Contexto
O Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7, EC No. 200-712-3), com o nome químico ‘Ácido 2-hidroxi-
-benzóico’, está incluído na base de dados europeia de informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng) com as funções reportadas de “anti-seborreico”, “condicionador capilar”, “queratolítico”, “fragrância”, “conservante” e “condicionador da pele”. O Ácido Salicílico foi sujeito a avaliações de segurança em 2002 e 2018 pelo Comité Científico dos Produtos Cosméticos e Produtos Não Alimentares destinados aos Consumidores (SCCNFP) e pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS), respetivamente.
Atualmente, o Ácido Salicílico encontra-se restrito no Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009, no Anexo III (entrada 98) e no Anexo V (entrada 3), com concentrações máximas específicas e condições de uso. O Ácido Salicílico foi incluído no Grupo B de substâncias utilizadas em cosméticos com potenciais efeitos endócrinos, como parte da iniciativa para avaliar a sua segurança em cosméticos.
O que há de novo?
Nos dias 25 de junho e 27 de outubro de 2021, o SCCS adotou as suas opiniões finais sobre o homosalato e o salicilato de metilo, respetivamente. Nessas opiniões, o SCCS levantou preocupações sobre a potencial sobreexposição dos consumidores ao Ácido Salicílico proveniente de vários salicilatos utilizados em produtos cosméticos.
Na sequência destas opiniões do SCCS, alguns países da UE expressaram as suas preocupações relativamente à possível sobreexposição ao Ácido Salicílico e ao potencial risco para a saúde humana. A Comissão tenciona solicitar ao SCCS que realize uma avaliação de segurança, especificamente sobre a exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente dos ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos.
Para preparar um mandato para o SCCS, as partes interessadas são convidadas a submeter qualquer informação científica relevante para proceder à avaliação da exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente dos ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos.
Período de consulta: De 1 de julho de 2024 a 1 de julho de 2025.
Referências
European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic products