Comissão Europeia solicita dados sobre a segurança do Ácido Salicílico em produtos cosméticos
Ingredientes: ÁCIDO SALICÍLICO

Data de publicação: 01/07/2024

A 1 de julho de 2024, a Comissão Europeia solicitou um pedido de dados para avaliar a exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente de vários ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos, no âmbito do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009.

Contexto

O Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7, EC No. 200-712-3), com o nome químico ‘Ácido 2-hidroxi-
-benzóico’, está incluído na base de dados europeia de informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng) com as funções reportadas de “anti-seborreico”, “condicionador capilar”, “queratolítico”, “fragrância”, “conservante” e “condicionador da pele”. O Ácido Salicílico foi sujeito a avaliações de segurança em 2002 e 2018 pelo Comité Científico dos Produtos Cosméticos e Produtos Não Alimentares destinados aos Consumidores (SCCNFP) e pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS), respetivamente.

Atualmente, o Ácido Salicílico encontra-se restrito no Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009, no Anexo III (entrada 98) e no Anexo V (entrada 3), com concentrações máximas específicas e condições de uso. O Ácido Salicílico foi incluído no Grupo B de substâncias utilizadas em cosméticos com potenciais efeitos endócrinos, como parte da iniciativa para avaliar a sua segurança em cosméticos.

O que há de novo?

Nos dias 25 de junho e 27 de outubro de 2021, o SCCS adotou as suas opiniões finais sobre o homosalato e o salicilato de metilo, respetivamente. Nessas opiniões, o SCCS levantou preocupações sobre a potencial sobreexposição dos consumidores ao Ácido Salicílico proveniente de vários salicilatos utilizados em produtos cosméticos.

Na sequência destas opiniões do SCCS, alguns países da UE expressaram as suas preocupações relativamente à possível sobreexposição ao Ácido Salicílico e ao potencial risco para a saúde humana. A Comissão tenciona solicitar ao SCCS que realize uma avaliação de segurança, especificamente sobre a exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente dos ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos.

Para preparar um mandato para o SCCS, as partes interessadas são convidadas a submeter qualquer informação científica relevante para proceder à avaliação da exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente dos ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos.

Período de consulta: De 1 de julho de 2024 a 1 de julho de 2025.

Referências

European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic products

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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