Comissão Europeia publica Omnibus Act VI
A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento CMR Omnibus VI 2023/1490. Este regulamento proíbe as substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (CMR) 1A, 1B ou 2 pela 18ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da União Europeia. O regulamento entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023.

A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2023/1490 (Omnibus Act VI).

Este regulamento proíbe a utilização de substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) classificadas como tal em 2022, acrescentando 30 novas entradas ao Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009.

E AGORA?

Entre as 30 novas entradas, os ingredientes utilizados em cosméticos que agora são classificados como CMR (proibidos) são os seguintes:

  • Benzophenone (CAS 119-61-9)
  • Teophylline (CAS 58-55-9)
  • Pentetic Acid (CAS 67-43-6)
  • Pentasodium Pentetate (CAS 140-01-2)
  • Salts of 2-ethylhexanoic acid (Zinc Ethylhexanoate) (CAS 149-57-5)
  • Melamine (CAS 108-78-1)
  • Azadirachta Indica Seed Extract (CAS 84696-25-3)
  • Azadirachta Indica Bark/Seed Extract (CAS 84696-25-3)
  • Trimethylolpropane Triacrylate (CAS 15625-89-5)

O Regulamento (UE) 2023/1490 será aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.

Neste sentido, a indústria cosmética tem poucos meses para garantir o cumprimento das novas exigências e escoar os stocks existentes. A partir de 1 de dezembro de 2023, os produtos não conformes deverão ser retirados do mercado da União Europeia.

Referências:

Regulamento (UE) 2023/1490 da Comissão de 19 de julho de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução

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