Comissão Europeia publica Omnibus Act VI
A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento CMR Omnibus VI 2023/1490. Este regulamento proíbe as substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução (CMR) 1A, 1B ou 2 pela 18ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da União Europeia. O regulamento entra em vigor no dia 1 de dezembro de 2023.

A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2023/1490 (Omnibus Act VI).

Este regulamento proíbe a utilização de substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) classificadas como tal em 2022, acrescentando 30 novas entradas ao Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009.

E AGORA?

Entre as 30 novas entradas, os ingredientes utilizados em cosméticos que agora são classificados como CMR (proibidos) são os seguintes:

  • Benzophenone (CAS 119-61-9)
  • Teophylline (CAS 58-55-9)
  • Pentetic Acid (CAS 67-43-6)
  • Pentasodium Pentetate (CAS 140-01-2)
  • Salts of 2-ethylhexanoic acid (Zinc Ethylhexanoate) (CAS 149-57-5)
  • Melamine (CAS 108-78-1)
  • Azadirachta Indica Seed Extract (CAS 84696-25-3)
  • Azadirachta Indica Bark/Seed Extract (CAS 84696-25-3)
  • Trimethylolpropane Triacrylate (CAS 15625-89-5)

O Regulamento (UE) 2023/1490 será aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.

Neste sentido, a indústria cosmética tem poucos meses para garantir o cumprimento das novas exigências e escoar os stocks existentes. A partir de 1 de dezembro de 2023, os produtos não conformes deverão ser retirados do mercado da União Europeia.

Referências:

Regulamento (UE) 2023/1490 da Comissão de 19 de julho de 2023 que altera o Regulamento (CE) n.o 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de determinadas substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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