A 20 de julho de 2023, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2023/1490 (Omnibus Act VI).
Este regulamento proíbe a utilização de substâncias CMR (cancerígenas, mutagénicas e tóxicas para a reprodução) classificadas como tal em 2022, acrescentando 30 novas entradas ao Anexo II do Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009.
E AGORA?
Entre as 30 novas entradas, os ingredientes utilizados em cosméticos que agora são classificados como CMR (proibidos) são os seguintes:
- Benzophenone (CAS 119-61-9)
- Teophylline (CAS 58-55-9)
- Pentetic Acid (CAS 67-43-6)
- Pentasodium Pentetate (CAS 140-01-2)
- Salts of 2-ethylhexanoic acid (Zinc Ethylhexanoate) (CAS 149-57-5)
- Melamine (CAS 108-78-1)
- Azadirachta Indica Seed Extract (CAS 84696-25-3)
- Azadirachta Indica Bark/Seed Extract (CAS 84696-25-3)
- Trimethylolpropane Triacrylate (CAS 15625-89-5)
O Regulamento (UE) 2023/1490 será aplicável a partir de 1 de dezembro de 2023.
Neste sentido, a indústria cosmética tem poucos meses para garantir o cumprimento das novas exigências e escoar os stocks existentes. A partir de 1 de dezembro de 2023, os produtos não conformes deverão ser retirados do mercado da União Europeia.
Referências: