A 22 de março de 2023, a Comissão Europeia propôs uma nova Diretiva sobre alegações “green” para lidar com o crescente problema conhecido como “greenwashing“. Este é um passo importante para aumentar a transparência e a confiança nas reivindicações ambientais e na proteção de empresas e consumidores contra práticas prejudiciais de “greenwashing“.
O que é o “greenwashing“?
O termo “greenwashing” foi usado pela primeira vez por Jay Westerveld na década de 1980 e consiste em quaisquer práticas desonestas usadas por empresas para se apresentarem como mais sustentáveis, seja dando uma falsa impressão ou fornecendo informações enganosas quanto à sustentabilidade de um produto ou serviço.
Por é que isto é um problema?
Uma reivindicação ou alegação é definida como qualquer mensagem ou representação, não exigida pela lei aplicável, que declare ou implique um impacto positivo no meio ambiente. Isto inclui texto, imagens, representação gráfica ou simbólica, rótulos, nomes de marcas, nomes de empresas ou produtos.
Nos últimos anos, afirmar-se “verde” e/ou “sustentável” tornou-se um importante fator competitivo. Os produtos comercializados como “verdes” geralmente apresentam um maior crescimento, conforme demonstrado por um aumento global de 71% nas pesquisas por produtos sustentáveis.
No entanto, um estudo da Comissão Europeia em 2020 destacou que 53,3% das reivindicações ambientais examinadas na União Europeia foram consideradas vagas ou enganosas e 40% não tinham fundamento.
O que está a ser feito?
A Comissão Europeia quer garantir que os consumidores tenham mais clareza sobre as características de sustentabilidade de um produto, propondo uma Diretiva sobre fundamentação e comunicação de alegações ambientais (a chamada “Diretiva de Alegações Verdes”), publicada a 22 de Março de 2023.
A proposta visa estabelecer o primeiro conjunto de regras da UE para a fundamentação de alegações ambientais e regular o uso de alegações ambientais em comunicações de marketing na Europa. A proposta inclui:
– critérios claros sobre como as empresas devem fundamentar as alegações ambientais;
– requisitos para que essas alegações e rótulos sejam verificados por uma entidade independente e acreditada;
– novas regras para esquemas de rotulagem ambiental para garantir que sejam transparentes e confiáveis;
– obrigação das empresas fornecerem informações claras e precisas sobre o impacto ambiental dos seus produtos ou serviços;
– proibição de alegações ambientais infundadas ou vagas;
– interromper esquemas de rotulagem públicos e rótulos com pontuação agregada; quaisquer novos esquemas de rotulagem privada devem provar que são de valor agregado em comparação com os rótulos existentes;
– as empresas infratoras estarão sujeitas a sanções que vão desde multas até confiscação de receitas e exclusão temporária de processos de concurso e financiamentos públicos.
E agora?
A proposta de Diretiva ainda tem que ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Uma vez adotada, a Diretiva deve ser transposta para a legislação nacional dos Estados Membros da UE que terão de designar as autoridades competentes e dar-lhes os poderes necessários para a execução de forma a garantir o cumprimento da Diretiva.
Para estar em conformidade, as marcas cosméticas terão que cumprir aos requisitos da Diretiva, bem como do Regulamento (UE) nº 655/2013, que já inclui disposições sobre critérios comuns para fundamentar alegações relacionadas com produtos cosméticos.
Referências:
European Commission – Proposal for a Directive on Green Claims