Contexto
Hexyl Salicylate (CAS No. 6259-76-3) é um ingrediente com odor doce, floral e frutado usado em formulações de fragrâncias em vários bens de consumo, incluindo cosméticos, produtos de limpeza doméstica e detergentes.
Atualmente, Hexyl Salicylate não está listado nos Anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos (EC) No. 1223/2009 e o seu uso não é restrito em produtos cosméticos.
O Comité Europeu de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) emitiu em Março de 2022 um parecer recomendando a classificação de Hexyl Salicylate como ‘Tóxico para a reprodução Categoria 2’ (isto é, suspeito de prejudicar o feto) e ‘Sensibilizante da pele Categoria 1’, com base nos resultados de um ensaio LLNA e na comparação entre o análogo estrutural Metil Salicilato e o metabolito Ácido Salicílico, respectivamente.
O que há de novo?
Na sequência do parecer do RAC, espera-se que a Comissão Europeia proponha uma classificação para o Hexyl Salicylate como ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ e ‘Sensibilizante cutâneo Categoria 1’, atualizando o Anexo VI do Regulamento CLP.
No entanto, em Dezembro de 2022, a indústria submeteu um dossier para suportar o uso seguro do Hexyl Salicylate dentro de limites de concentração específicos para vários tipos de produtos.
Com base neste dossier, a Comissão solicita ao SCCS que efetue uma avaliação de segurança do Hexyl Salicylate tendo em conta a informação prestada e considerando as seguintes questões:
1. À luz dos dados fornecidos e tendo em consideração a classificação CMR Cat.2 (a introduzir no Anexo VI ao Reg. 1272/2008), o SCCS considera oHexyl Salicylate seguro quando utilizado até às concentrações máximas previstas no dossier?
2. O SCCS tem mais alguma preocupação científica em relação ao uso de Hexyl Salicylate em produtos cosméticos?
Referências:
1. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Mandates