Comissão Europeia mandata SCCS para opinião científica sobre Hexyl Salicylate
Ingredientes: HEXYL SALICYLATE

A Comissão Europeia solicitou ao Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) a avaliação da segurança do ingrediente Hexyl Salicylate usado em produtos cosméticos.

Contexto

Hexyl Salicylate (CAS No. 6259-76-3) é um ingrediente com odor doce, floral e frutado usado em formulações de fragrâncias em vários bens de consumo, incluindo cosméticos, produtos de limpeza doméstica e detergentes.

Atualmente, Hexyl Salicylate não está listado nos Anexos do Regulamento Europeu de Cosméticos (EC) No. 1223/2009 e o seu uso não é restrito em produtos cosméticos.

O Comité Europeu de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) emitiu em Março de 2022 um parecer recomendando a classificação de Hexyl Salicylate como ‘Tóxico para a reprodução Categoria 2’ (isto é, suspeito de prejudicar o feto) e ‘Sensibilizante da pele Categoria 1’, com base nos resultados de um ensaio LLNA e na comparação entre o análogo estrutural Metil Salicilato e o metabolito Ácido Salicílico, respectivamente.

O que há de novo?

Na sequência do parecer do RAC, espera-se que a Comissão Europeia proponha uma classificação para o Hexyl Salicylate como ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ e ‘Sensibilizante cutâneo Categoria 1’, atualizando o Anexo VI do Regulamento CLP.
No entanto, em Dezembro de 2022, a indústria submeteu um dossier para suportar o uso seguro do Hexyl Salicylate dentro de limites de concentração específicos para vários tipos de produtos.

Com base neste dossier, a Comissão solicita ao SCCS que efetue uma avaliação de segurança do Hexyl Salicylate tendo em conta a informação prestada e considerando as seguintes questões:

1. À luz dos dados fornecidos e tendo em consideração a classificação CMR Cat.2 (a introduzir no Anexo VI ao Reg. 1272/2008), o SCCS considera oHexyl Salicylate seguro quando utilizado até às concentrações máximas previstas no dossier?

2. O SCCS tem mais alguma preocupação científica em relação ao uso de Hexyl Salicylate em produtos cosméticos?


O SCCS aprovou este mandato por procedimento escrito a 13 de fevereiro de 2023, dispondo de 9 meses para emitir a sua Opinião.

Referências:

1. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Mandates

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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