Adenda à Opinião Científica do SCCS sobre Hexyl Salicylate – Exposição de crianças dos 0 aos 3 anos
Ingredientes: HEXYL SALICYLATE

Data de publicação: 25/10/2024

A 25 de outubro de 2024, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou uma adenda à Opinião Final sobre o uso da fragrância Hexyl Salicylate em produtos cosméticos, com foco na exposição de crianças entre 0 e 3 anos.

O que há de novo?

Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração a classificação como substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (CMR) Categoria 2 (Anexo VI EC/1272/2008), bem como todos os parâmetros toxicológicos, incluindo potenciais efeitos disruptores endócrinos, o SCCS considerou o Hexyl Salicylate seguro para uso em crianças até aos 3 anos nas seguintes concentrações máximas:

  • 0,1% em geles de banho, sabonetes líquidos, champôs, condicionadores capilares, loções corporais, cremes faciais, cremes para as mãos, batons/protetores labiais e produtos de fragrância.
  • 0,001% em pastas de dentes.

Os resultados preliminares de um estudo sobre bebés realizada pela Cosmetics Europe revelaram que muitos bebés apresentaram “problemas de pele”, indicando um potencial risco para crianças com pele danificada expostas a produtos cosméticos que contenham salicilatos. Isso é preocupante devido ao aumento da absorção de substâncias químicas através da pele comprometida.

O Hexyl Salicylate é classificado como um sensibilizante cutâneo de Categoria 1, e há dúvidas sobre a presença de Ácido Salicílico nesses produtos, seja como impureza ou proveniente da degradação do Hexyl Salicylate. É importante realçar que o Ácido Salicílico não é permitido em cosméticos para crianças com menos de 3 anos, e, se presente, deve estar em níveis vestigiais tecnicamente inevitáveis.

Além disso, a quantidade estimada de pasta de dentes ingerida por crianças menores de 3 anos foi atualizada para um número significativamente maior comparativamente com avaliações anteriores de salicilatos em produtos cosméticos para crianças. Este ajuste levanta preocupações de segurança em relação à exposição a outros salicilatos, particularmente aqueles com uma margem de segurança (MoS) próxima de 100.

Esta opinião não se aplica a produtos pulverizáveis, incluindo sprays bucais, que podem levar à exposição por inalação, e não avaliou a segurança ambiental.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Addendum to the Scientific Opinion on Hexyl Salicylate SCCS/1658/23 (CAS/EC No. 6259-76-3/228-408-6) – children exposure 0-3 y.o., SCCS/1668/24, preliminary version of 26 July 2024, final version of 25 October 2024.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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