O que há de novo?
A 30 de abril de 2025, o SCCS adotou uma opinião final sobre a exposição de crianças ao Ácido Salicílico, após consulta pública iniciada em janeiro de 2025. A avaliação baseou-se na opinião anterior SCCS/1646/22 sobre exposição de crianças a este ingrediente.
O Ácido Salicílico está atualmente regulamentado no Anexo III, Entrada 6 e Anexo V, Entrada 3 do Regulamento dos Cosméticos da UE, com concentração máxima de 0,5% como conservante e até 3,0% em produtos enxaguados para outros usos.
A avaliação considerou potenciais efeitos endócrinos e irritação ocular grave.
Principais conclusões
Como conservante a 0,5%:
- Não seguro quando usado em combinação de produtos para crianças de 3-10 anos
- Seguro em categorias individuais (exceto loção corporal)
- Potencial para causar danos graves aos olhos
Para outros usos (não conservante):
- Não seguro a 3,0% em produtos capilares de enxaguar
- Não seguro a 2,0% em produtos dérmicos selecionados
- Não seguro a 0,5% em loção corporal
Concentrações seguras propostas:
- 0,5% em produtos de enxaguar
- 0,15% em produtos sem enxaguar
- 0,1% em produtos de higiene oral
E agora?
Prazo regulamentar expectável para implementação:
- Opinião final publicada
- Alterações aos Anexos III e V do Regulamento Europeu de Cosméticos expectáveis
- Avaliação de exposição cumulativa a salicilatos em curso pelo SCCS