Limites mais restritos para BHT entram em vigor no Reino Unido
Ingrediente: BHT

Data de publicação: 24/02/2025

A data de implementação de 24 de fevereiro de 2025 para as novas restrições do Reino Unido sobre o Butylated Hydroxytoluene (BHT) já passou, com as empresas de cosméticos obrigadas a cumprir limites mais rigorosos, particularmente para produtos de cuidados orais.

O que há de novo?

O prazo regulamentar do Reino Unido para os limites de concentração de Butylated Hydroxytoluene (BHT) em produtos cosméticos está agora em vigor. Como detalhado no nosso artigo anterior sobre a regulamentação de BHT no Reino Unido, estas restrições são particularmente notáveis para produtos de cuidados orais, onde os limites do Reino Unido são significativamente mais rigorosos do que as normas da UE:

  • Máximo de 0,1% em pastas dentífricas
  • Máximo de 0,001% em produtos para lavagem bucal e produtos de cuidados orais sem enxaguamento (comparado com 0,8% na UE)
  • Máximo de 0,8% em outros produtos com e sem enxaguamento

E agora?

  • A partir de 24 de fevereiro de 2025: Produtos não conformes não podem ser colocados no mercado do Reino Unido
  • Até 24 de junho de 2025: Produtos não conformes já na cadeia de distribuição podem continuar a ser disponibilizados

As empresas que comercializam produtos de cuidados orais tanto no Reino Unido como nos mercados da UE devem estar particularmente atentas a estes requisitos divergentes.

Referências:

The Cosmetic Products (Restriction of Chemical Substances) Regulations 2024

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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