SAG-CS do Reino Unido publica Opinião sobre o uso de Benzofenona-3
Ingredientes: BENZOFENONA-3

Data de publicação: 24/10/2024

A 24 de outubro de 2024, Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou a sua opinião sobre a segurança de Benzofenona-3, e as suas conclusões foram semelhantes às das opiniões do Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE e/ou das regulamentações em vigor na UE.

O que há de novo?

A 24 de outubro de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião sobre a segurança da Benzofenona-3. A Benzofenona-3 é atualmente utilizada em produtos cosméticos como estabilizador de luz, absorvedor de UV e filtro UV em produtos de proteção solar.

Com base nas evidências disponíveis, a Benzofenona-3 foi considerada segura para uso como filtro UV nas concentrações máximas descritas em baixo:

  • Creme facial, creme para as mãos e produtos para os lábios – 6%
  • Produtos para o corpo – 2,2%
  • Estabilizador de UV em produtos cosméticos – 0,5%

O SAG-CS também realçou a necessidade de ser realizada uma avaliação de risco que inclua crianças e adolescentes assim que houver dados suficientes e uma metodologia adequada.

Essas conclusões são semelhantes às opiniões publicadas pelo SCCS para a União Europeia (UE) e às regulamentações atualmente em vigor na UE.

Referências:

SAG-CS Final Opinion on Benzophenone-3

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

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A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

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