Comissão Europeia solicita dados sobre a segurança do Ácido Salicílico em produtos cosméticos
Ingredientes: ÁCIDO SALICÍLICO

Data de publicação: 01/07/2024

A 1 de julho de 2024, a Comissão Europeia solicitou um pedido de dados para avaliar a exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente de vários ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos, no âmbito do Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009.

Contexto

O Ácido Salicílico (CAS No. 69-72-7, EC No. 200-712-3), com o nome químico ‘Ácido 2-hidroxi-
-benzóico’, está incluído na base de dados europeia de informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng) com as funções reportadas de “anti-seborreico”, “condicionador capilar”, “queratolítico”, “fragrância”, “conservante” e “condicionador da pele”. O Ácido Salicílico foi sujeito a avaliações de segurança em 2002 e 2018 pelo Comité Científico dos Produtos Cosméticos e Produtos Não Alimentares destinados aos Consumidores (SCCNFP) e pelo Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS), respetivamente.

Atualmente, o Ácido Salicílico encontra-se restrito no Regulamento Europeu de Cosméticos (CE) nº 1223/2009, no Anexo III (entrada 98) e no Anexo V (entrada 3), com concentrações máximas específicas e condições de uso. O Ácido Salicílico foi incluído no Grupo B de substâncias utilizadas em cosméticos com potenciais efeitos endócrinos, como parte da iniciativa para avaliar a sua segurança em cosméticos.

O que há de novo?

Nos dias 25 de junho e 27 de outubro de 2021, o SCCS adotou as suas opiniões finais sobre o homosalato e o salicilato de metilo, respetivamente. Nessas opiniões, o SCCS levantou preocupações sobre a potencial sobreexposição dos consumidores ao Ácido Salicílico proveniente de vários salicilatos utilizados em produtos cosméticos.

Na sequência destas opiniões do SCCS, alguns países da UE expressaram as suas preocupações relativamente à possível sobreexposição ao Ácido Salicílico e ao potencial risco para a saúde humana. A Comissão tenciona solicitar ao SCCS que realize uma avaliação de segurança, especificamente sobre a exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente dos ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos.

Para preparar um mandato para o SCCS, as partes interessadas são convidadas a submeter qualquer informação científica relevante para proceder à avaliação da exposição agregada ao Ácido Salicílico proveniente dos ésteres salicílicos utilizados em produtos cosméticos.

Período de consulta: De 1 de julho de 2024 a 1 de julho de 2025.

Referências

European Commission – Call for data on ingredients used in cosmetic products

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

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Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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