Substâncias CMR proibidas pelo Ato Omnibus VII
Ingredientes: DIMETHYLTOLYLAMINE, TRIMETHYLBENZOYL DIPHENYLPHOSPHINE OXIDE

Data da publicação: 24/06/2024

A 24 de junho de 2024, a Comissão Europeia (CE) notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) do regulamento “Omnibus VII”. A sua adoção está prevista para ocorrer após o dia 1 de setembro de 2025.

Contexto

A 24 de junho de 2024, a Comissão Europeia (CE) notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) do regulamento “Omnibus VII”. A sua adoção está prevista para ocorrer após o dia 1 de setembro de 2025.

Esta regulamentação engloba substâncias categorizadas como CMR (Carcinogénicas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução) de acordo com o Regulamento (CE) 2024/197, também conhecido como a 21ª Adaptação ao Progresso Técnico (APT) do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da UE, incluindo-as no Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009. Como nenhuma destas substâncias foi defendida pela indústria, estas serão adicionadas ao Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento de Cosméticos.

O que há de novo?

Entre as substâncias recentemente classificadas como CMR, dois ingredientes são usados em produtos cosméticos:

  • Dimethyltolylamine (Carcinogénico 1B) – usada como agente condicionador de unhas
  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide (TPO) (Tóxico para reprodução 1B) – usado como agente condicionador da pele

E agora?

A partir de 1 de setembro de 2025, produtos que contenham qualquer um destes ingredientes serão proibidos, o que significa que nenhum produto contendo estas substâncias poderá estar disponível no mercado da União Europeia após esta data.

Referências

European Commission notification to the World Trade Organization (WTO). Omnibus Act VII

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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