Substâncias CMR proibidas pelo Ato Omnibus VII
Ingredientes: DIMETHYLTOLYLAMINE, TRIMETHYLBENZOYL DIPHENYLPHOSPHINE OXIDE

Data da publicação: 24/06/2024

A 24 de junho de 2024, a Comissão Europeia (CE) notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) do regulamento “Omnibus VII”. A sua adoção está prevista para ocorrer após o dia 1 de setembro de 2025.

Contexto

A 24 de junho de 2024, a Comissão Europeia (CE) notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) do regulamento “Omnibus VII”. A sua adoção está prevista para ocorrer após o dia 1 de setembro de 2025.

Esta regulamentação engloba substâncias categorizadas como CMR (Carcinogénicas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução) de acordo com o Regulamento (CE) 2024/197, também conhecido como a 21ª Adaptação ao Progresso Técnico (APT) do Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da UE, incluindo-as no Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009. Como nenhuma destas substâncias foi defendida pela indústria, estas serão adicionadas ao Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento de Cosméticos.

O que há de novo?

Entre as substâncias recentemente classificadas como CMR, dois ingredientes são usados em produtos cosméticos:

  • Dimethyltolylamine (Carcinogénico 1B) – usada como agente condicionador de unhas
  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide (TPO) (Tóxico para reprodução 1B) – usado como agente condicionador da pele

E agora?

A partir de 1 de setembro de 2025, produtos que contenham qualquer um destes ingredientes serão proibidos, o que significa que nenhum produto contendo estas substâncias poderá estar disponível no mercado da União Europeia após esta data.

Referências

European Commission notification to the World Trade Organization (WTO). Omnibus Act VII

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Read More »

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »