Consulta sobre a 12º proposta de recomendação para a lista de autorizações REACH
Tópico: Lista de Autorização REACH - Consulta sobre a 12º versão preliminar de recomendação para autorização

Data de publicação: 07/02/2024

A 7 de fevereiro de 2024, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) e a Comissão Europeia (CE) iniciaram consultas simultâneas de três meses sobre a 12ª versão preliminar da recomendação da ECHA para a Lista de Autorização do REACH (Anexo XIV do REACH), que recomenda a inclusão de 5 substâncias na lista.

CONTEXTO:

A Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) propõe regularmente substâncias da Lista de Substâncias Candidatas para serem adicionadas à Lista de Autorização pela Comissão Europeia.

A 7 de fevereiro de 2024, a ECHA e a Comissão Europeia iniciaram consultas simultâneas de três meses sobre a 12ª versão preliminar da recomendação da ECHA para a Lista de Autorização do REACH (Anexo XIV do REACH).

Neste caso, 5 substâncias foram priorizadas com base em critérios acordados com os Estados-Membros da União Europeia (UE). A recomendação preliminar é baseada numa avaliação dos dados de registo e outras informações disponíveis, bem como discussões iniciais com o Comité dos Estados-Membros da UE.

Quando uma substância é incluída no anexo XIV do REACH – Lista de Autorização, não pode ser comercializada ou usada para além de uma determinada data, a não ser que seja concedida uma autorização específica para usos particulares. As empresas envolvidas no uso, fabrico ou importação dessas substâncias devem solicitar autorização para as suas atividades.

O QUE HÁ DE NOVO?

Esta recomendação preliminar inclui as seguintes substâncias:

  • Melamine (CAS No: 108-78-1; EC No: 203-615-4)
  • Bis(2-ethylhexyl) tetrabromophthalate, incluindo quaisquer dos isómeros inddividuais ou combinações destes (TBPH) (CAS No: 26040-51-7, EC No: 247-426-5)
  • S-(tricyclo[5.2.1.0 2,6]deca-3-en-8(or 9)-yl) O-(isopropyl or isobutyl or 2-ethylhexyl) O-(isopropyl ou isobutyl ou 2-ethylhexyl) phosphorodithioate (CAS No: 255881-94-8, EC No:401-850-9)
  • Diphenyl(2,4,6-trimethylbenzoyl)phosphine oxide (CAS No: 75980-60-8, EC No: 278-355-8)
  • Barium diboron tetraoxide (CAS No:13701-59-2, EC No:237-222-4).

A designação da Melamina como uma substância de alta preocupação está atualmente em disputa perante o Tribunal Geral de Justiça Europeu. No entanto, os processos legais em curso não servem como razões válidas para adiar ou atrasar a recomendação da ECHA. O resultado desses casos será avaliado quando finalizados.

A ECHA solicitou dados adicionais sobre a utilização destas substâncias no âmbito da autorização, possíveis isenções do mandato de autorização e sobre a estrutura e complexidades das cadeias de abastecimento. Os registantes do REACH são aconselhados a rever os seus dados de uso enquanto fornecem feedback à ECHA.

O Comité dos Estados-Membros da UE irá formular uma opinião sobre a recomendação preliminar da ECHA, tendo em consideração os feedbacks da consulta. Posteriormente, a ECHA submeterá a sua recomendação final à Comissão Europeia, esperada na primavera de 2025. A Comissão determinará quais as substâncias a incluir na Lista de Autorização e estabelecerá condições específicas para a sua utilização.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Consultation on recommending five substances for REACH authorisation list (ECHA/NR/24/04)

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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