Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) adicionado à lista substâncias candidatas
Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) foi adicionado à lista de substâncias candidatas da ECHA

Data de publicação: 14/06/2023

A 14 de junho de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou que o Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO) (CAS 75980-60 -8), um ingrediente cosmético usado como fotoiniciador em sistemas de unhas artificiais, foi adicionado à Lista de substâncias candidatas.

CONTEXTO

No âmbito do Regulamento REACH (Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Produtos Químicos) a lista de candidatos SVHC (Substâncias de Alta Preocupação) é uma lista de substâncias que foram identificadas como sendo de alta preocupação para a saúde humana ou para o meio ambiente.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 14 de junho de 2023, a Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) anunciou que o Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide(TPO) (CAS 75980-60-8), um ingrediente cosmético usado como fotoiniciador em sistemas de unhas artificiais, foi adicionado à lista de candidatos, que agora contém 235 entradas.

Atualmente, o TPO está listado no Anexo III/311 do Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009 e pode ser usado em sistemas de unhas artificiais até 5% (somente para uso profissional), e o rótulo deve conter as advertências “Apenas para uso profissional. Evitar contato com a pele. Ler atentamente as instruções de uso”.

TPO foi associado a toxicidade reprodutiva (Repr cat. 2). A Suécia propôs uma classificação Repr cat. 1B, apoiada pelo Comité de Avaliação de Risco (RAC) da ECHA, mas ainda não foi publicada uma classificação harmonizada oficial. Espera-se que esta seja incluída no 21º ATP publicado em outubro-novembro de 2023, sem período de transição.

E AGORA?

De acordo com o Regulamento REACH, as empresas têm obrigações legais quando a substância é incluída – isoladamente, em misturas ou em artigos – na Lista de substâncias candidatas.

Os fornecedores de artigos que contenham uma substância da Lista de Candidatos acima de uma concentração de 0,1% (p/p) devem fornecer informações aos seus clientes e consumidores para poderem utilizá-los com segurança. Os consumidores têm o direito de perguntar aos fornecedores se os produtos que compram contêm substâncias que suscitam elevada preocupação.

Os importadores e produtores de artigos terão de notificar a ECHA se o seu artigo contiver uma substância da Lista de Candidatos no prazo de seis meses a partir da data em que foi incluído na lista (14 de junho de 2023). Os fornecedores de substâncias da Lista de substâncias candidatas, fornecidas isoladamente ou em misturas, devem fornecer aos seus clientes uma ficha de dados de segurança.

De acordo com a Diretiva-Quadro de Resíduos, as empresas também devem notificar a ECHA se os artigos que produzem contiverem substâncias de grande preocupação em concentração acima de 0,1% (p/p). Esta notificação é publicada na base de dados de substâncias de alta preocupação em produtos (SCIP) da ECHA.

A inclusão de substâncias na lista de Candidatos não significa necessariamente que elas serão incluídas na lista de Autorização REACH (Anexo XIV). No entanto, indica que essas substâncias estão a ser sujeitas a monitorização e podem sofrer ações regulamentares no futuro, como restrição ou mesmo proibição.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) adds two hazardous chemicals to Candidate List, 14 June 2023

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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