Novo Regulamento da UE sobre produtos “livres de desflorestação”- Impacto na indústria cosmética
Novo Regulamento sobre Produtos Livres de Desflorestação da União Europeia.

Data de publicação: 29/06/2023

A 29 de junho de 2023, entrou em vigor o Regulamento sobre produtos livres de desflorestação. Os operadores têm agora 18 meses para implementar as novas regras.

Contexto

A desflorestação e a degradação florestal são importantes impulsionadores das mudanças climáticas e da perda de biodiversidade — os dois principais desafios ambientais do nosso tempo.

Este regulamento faz parte do Pacto Ecológico da União Europeia (UE) e de uma estratégia mais ampla da UE para proteger as florestas a nível global, definindo um produto como “livre de desflorestação” quando o próprio produto, os seus ingredientes ou os seus derivados não foram produzidos em terras sujeitas a deslorestação ou degradação florestal após a data limite de 31 de dezembro de 2020. Tem como objetivo impedir a importação e comercialização de produtos associados à desflorestação e degradação florestal, bem como produtos ligados a violações dos direitos humanos no âmbito da desflorestação.

O que há de novo?

A 29 de junho de 2023, entrou em vigor o Regulamento de Produtos Livres de Desflorestação (UE) 2023/1115, abrangendo sete commodities específicas (cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado) e seus derivados, bem como produtos elaborados a partir dessas commodities (por exemplo, couro, cosméticos, chocolate, etc.). Ao longo dos próximos dois anos, será realizada uma revisão, possivelmente adicionando produtos a esta lista.

Ao promover o consumo de produtos “livres de desflorestação” e reduzir o impacto da UE na desflorestação global e na degradação florestal, espera-se que o novo regulamento sobre produtos sem desflorestação reduza as emissões de gases com efeito de estufa e a perda de biodiversidade.

E agora?

A partir de 29 de junho de 2023, os operadores terão 18 meses para implementar as novas regras. As micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas.

Quando as novas regras entrarem em vigor, todas as empresas, incluindo empresas de cosméticos que colocam no mercado da UE ou exportam óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados, devem reunir uma declaração de devida diligência que comprove que as suas cadeias de abastecimento são livres de desflorestação.

As empresas também serão obrigadas a recolher informações geográficas precisas sobre as terras agrícolas onde as commodities que adquirem foram cultivadas, para que essas commodities possam ser verificadas quanto à conformidade.

Referências:

Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de maio de 2023 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n. o 995/2010

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