Comissão Europeia propõe nova Diretiva sobre Alegações “Green”
Proposta de nova Diretiva Europeia sobre Alegações "Green"

Data de publicação:22/03/2023

A 22 de março de 2023, a Comissão Europeia propôs uma nova Diretiva sobre Alegações "Green" para lidar com o crescente problema do "greenwashing". Estes novos requisitos irão juntar-se ao já implementado Regulamento (UE) n.º 655/2013 que estabelece critérios comuns para a justificação de alegações em produtos cosméticos.

A 22 de março de 2023, a Comissão Europeia propôs uma nova Diretiva sobre alegações “green” para lidar com o crescente problema conhecido como “greenwashing“. Este é um passo importante para aumentar a transparência e a confiança nas reivindicações ambientais e na proteção de empresas e consumidores contra práticas prejudiciais de “greenwashing“.

O que é o “greenwashing“?

O termo “greenwashing” foi usado pela primeira vez por Jay Westerveld na década de 1980 e consiste em quaisquer práticas desonestas usadas por empresas para se apresentarem como mais sustentáveis, seja dando uma falsa impressão ou fornecendo informações enganosas quanto à sustentabilidade de um produto ou serviço.

Por é que isto é um problema?

Uma reivindicação ou alegação é definida como qualquer mensagem ou representação, não exigida pela lei aplicável, que declare ou implique um impacto positivo no meio ambiente. Isto inclui texto, imagens, representação gráfica ou simbólica, rótulos, nomes de marcas, nomes de empresas ou produtos.

Nos últimos anos, afirmar-se “verde” e/ou “sustentável” tornou-se um importante fator competitivo. Os produtos comercializados como “verdes” geralmente apresentam um maior crescimento, conforme demonstrado por um aumento global de 71% nas pesquisas por produtos sustentáveis.

No entanto, um estudo da Comissão Europeia em 2020 destacou que 53,3% das reivindicações ambientais examinadas na União Europeia foram consideradas vagas ou enganosas e 40% não tinham fundamento.

O que está a ser feito?

A Comissão Europeia quer garantir que os consumidores tenham mais clareza sobre as características de sustentabilidade de um produto, propondo uma Diretiva sobre fundamentação e comunicação de alegações ambientais (a chamada “Diretiva de Alegações Verdes”), publicada a 22 de Março de 2023.

A proposta visa estabelecer o primeiro conjunto de regras da UE para a fundamentação de alegações ambientais e regular o uso de alegações ambientais em comunicações de marketing na Europa. A proposta inclui:

– critérios claros sobre como as empresas devem fundamentar as alegações ambientais;

– requisitos para que essas alegações e rótulos sejam verificados por uma entidade independente e acreditada;

– novas regras para esquemas de rotulagem ambiental para garantir que sejam transparentes e confiáveis;

– obrigação das empresas fornecerem informações claras e precisas sobre o impacto ambiental dos seus produtos ou serviços;

– proibição de alegações ambientais infundadas ou vagas;

– interromper esquemas de rotulagem públicos e rótulos com pontuação agregada; quaisquer novos esquemas de rotulagem privada devem provar que são de valor agregado em comparação com os rótulos existentes;

– as empresas infratoras estarão sujeitas a sanções que vão desde multas até confiscação de receitas e exclusão temporária de processos de concurso e financiamentos públicos.

E agora?

A proposta de Diretiva ainda tem que ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Uma vez adotada, a Diretiva deve ser transposta para a legislação nacional dos Estados Membros da UE que terão de designar as autoridades competentes e dar-lhes os poderes necessários para a execução de forma a garantir o cumprimento da Diretiva.

Para estar em conformidade, as marcas cosméticas terão que cumprir aos requisitos da Diretiva, bem como do Regulamento (UE) nº 655/2013, que já inclui disposições sobre critérios comuns para fundamentar alegações relacionadas com produtos cosméticos.

Referências:

European Commission – Proposal for a Directive on Green Claims

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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