51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023
Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

A International Fragrance Association (IFRA), fundada em 1973, representa os interesses e é
a voz da indústria de fragrâncias em todo o mundo. Promove a segurança de fragrâncias em
produtos da indústria por meio do diálogo com as partes interessadas numa base global.

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. Esta alteração inclui uma revisão do formato das normas, das orientações para a sua utilização e do anexo sobre contribuições de outras fontes. Inclui também os seguintes padrões novos e revistos:

  • 34 novos Padrões de Restrição IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica para os quais os parâmetros de toxicidade sistémica também foram avaliados (como Isobutil cinamato, cis-3-Nonenil acetato e Etil e metil furaneol).
  • 11 novos Padrões de Restrição IFRA para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica baseados exclusivamente em QRA2 (incluindo acetato de carvil, metil lavanda cetona e 3-Octen-2-one).
  • 2 novos Padrões de Restrição IFRA, para Metoxiciclododecano e 7-Metoxi-3,7-dimetiloct-1-eno.
  • 1 novo Padrão de Restrição IFRA devido ao potencial de despigmentação para Cresóis.
  • 1 novo Padrão de Proibição da IFRA devido a potenciais efeitos de genotoxicidade para 3-Acetil-2,5-dimetilfurano.
  • 8 Padrões de Restrição IFRA revistos para controlar potenciais efeitos de sensibilização dérmica para os quais os parâmetros de toxicidade sistémica foram avaliados (incluindo carvona, eugenol e hidroxicitronelal).
  • 1 Padrão de Restrição Revisto com base em novos dados de sensibilização dérmica para 3-Propilideneftalida.
  • 1 Padrão de Restrição Revisto baseado em fototoxicidade e toxicidade sistémica para Metil-N-metilantranilato.
  • 1 Norma de Restrição Revista para Farnesol.

A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023, no sentido de dar oportunidade ao setor de apresentar os seus comentários. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

Referências:

1. IFRA Standards – IFRA launches consultation on update to safe use program.

outras
atualizações regulamentares

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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