O que há de novo?
A 27 de novembro de 2025, a Suécia apresentou à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) a sua intenção de proceder à classificação e rotulagem harmonizada (CLH) do Cloreto de prata (CAS nº 7783-90-6), para ser classificado como Reprotóxico categoria 1B, Cancerígeno categoria 2 e Mutagénico categoria 2.
O Cloreto de prata (Silver chloride) é um agente conservante utilizado em produtos cosméticos, atualmente listado na entrada 52 do Anexo V do Regulamento dos Cosméticos (CE) nº 1223/2009. O Cloreto de prata pode atualmente ser utilizado em cosméticos (exceto aqueles destinados a crianças com menos de 3 anos ou produtos para uso oral, ocular e labial) a uma concentração máxima de 0,004% (expressa como AgCl), apenas quando é depositado em dióxido de titânio (20% de AgCl em TiO₂).
E agora?
Após a Suécia submeter um dossiê contendo informações sobre o Cloreto de prata, as suas propriedades e quaisquer dados disponíveis sobre os seus perigos, este será sujeito a uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossiê seja aceite, os dados fornecidos para apoiar a classificação CMR (Cancerígeno, Mutagénico ou Tóxico para a Reprodução) serão avaliados pelo Comité de Avaliação de Risco (RAC). O resultado desta avaliação poderá conduzir a uma classificação oficial de CMR para o Cloreto de prata.
Dependendo do parecer do RAC, o uso do Cloreto de prata em cosméticos poderá estar ameaçado no futuro, considerando que os ingredientes cosméticos classificados como substâncias CMR, de categoria 1 na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, são tipicamente proibidos diretamente em cosméticos, enquanto os de categoria 2 poderão ser ou proibidos diretamente ou autorizados apenas quando a substância tiver sido avaliada pelo SCCS (no contexto da nova classificação) e considerada segura para utilização em produtos cosméticos.
Referências:
European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome




