O que há de novo?
A 27 de novembro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre um projeto de regulamento que altera o Regulamento de Cosméticos do Reino Unido. Este projeto intitula-se “The Cosmetic Products Regulation (EC) No 1223/2009 (Restriction of Chemical Substances) (Amendment and Transitional Provisions) (No. 2) Regulations 2026”. O regulamento será aplicável na Inglaterra, País de Gales e Escócia.
As alterações propostas incluem a adição de 13 ingredientes proibidos, na sequência da sua classificação como CMR (Carcinogénicos, Mutagénicos ou Tóxicos para a Reprodução) ao abrigo do Regulamento GB CLP (Great Britain Classification, Labelling and Packaging), e a restrição de 1 ingrediente.
A alteração segue o parecer do Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS) sobre a segurança da utilização do Salicilato de hexilo (Hexyl salicylate) em cosméticos.
Impacto no Regulamento dos Cosméticos?
As seguintes substâncias receberam classificação CMR e serão inseridas no Anexo 2, tornando-se proibidas em produtos cosméticos:
- Sodium 3-(allyloxy)-2-hydroxypropanesulphonate (CAS No. 52556-42-0)
- N,N’-methylenediacrylamide (CAS No. 110-26-9)
- Reaction mass of 1,3-dioxan-5-ol and 1,3- dioxolan-4-ylmethanol
- 1,4-dichloro-2-nitrobenzene (CAS No. 89-61-2)
- Pyraclostrobin (CAS No. 175013-18-0)
- Tert-butyl 2-ethylperoxyhexanoate (CAS No. 3006-82-4)
- Fenpropidin (CAS No. 67306-00-7)
- 2-ethylhexanoic acid, monoester with propane-1,2-diol (CAS No. 85114-00-7)
- α,α’-propylenedinitrilodi-o-cresol (CAS No. 94-91-7)
- Ozone (CAS No. 10028-15-6)
- 2-phenylpropene; α-methylstyrene (CAS No. 98-83-9)
- Silver (nano) [particle diameter > 1 nm ≤ 100 nm] Silver (massive) [particle diameter ≥ 1 mm] (CAS No. 7440-22-4)
- Nitrous oxide (CAS No. 10024-97-2)
O Hexyl salicylate (CAS n.º 6259-76-3) será adicionado ao Anexo 3, com restrições para a sua concentração máxima permitida, conforme segue:
- Produtos perfumantes (spray e não spray) – 0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 2% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Produtos enxaguados para pele e cabelo – 0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 0,5% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Produtos não-enxaguados para a pele (exceto produtos perfumantes, maquilhagem de rosto, produtos para lábios e desodorizantes — spray e não spray) – 0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Produtos para lábios – 0,1% em produtos destinados a crianças 0-3 anos e 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Desodorizantes (spray e não spray) – 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Produtos não-enxaguados para cabelo (spray e não spray) – 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Maquilhagem de rosto – 0,3% em produtos destinados a crianças acima de 3 anos e adultos
- Pasta de dentes e elixir oral – 0,001%
E agora?
O projeto encontra-se aberto a comentários até 26 de janeiro de 2026.
A atualização do Anexo 3 entrará em vigor em 15 de agosto de 2026, e a alteração ao Anexo 2 entrará em vigor em 23 de março de 2027.
A alteração está sujeita a disposições transitórias:
- Para produtos cosméticos contendo Hexyl salicylate, quando um produto cosmético for colocado no mercado antes de 15 de agosto de 2026 e cumprir os requisitos anteriores do Regulamento de Cosméticos, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 14 de fevereiro de 2027.
- Para um produto cosmético contendo qualquer uma das substâncias CMR, quando o produto cosmético for colocado no mercado antes de 23 de março de 2027, poderá continuar a ser disponibilizado no mercado até ao final de 22 de setembro de 2027.
Referências:
World Trade Organization (WTO) – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/108





