O QUE HÁ DE NOVO?
O Regulamento Delegado (UE) 2024/197 de 19 de outubro de 2023 foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 5 de janeiro de 2024. É a 21º ATP (Adaptação ao Progresso Técnico e Científico) do Regulamento CLP Europeu n.º 1272 /2008 (Classificação, Rotulagem e Embalagem de substâncias).
Esta alteração ao Regulamento CLP inclui 28 novos aditamentos e 24 alterações. Das substâncias listadas, 16 ingredientes são utilizados em cosméticos e ainda não estão incluídos no Anexo II (lista de substâncias não permitidas em cosméticos).
Destes 16 ingredientes, 2 foram classificados como CMR (Carconogénico, Mutagénico ou Tóxico para Reprodução):
- Dimethyltolyamine (CAS No:99-97-8) – cancerígeno 1B, com função de condicionador de unhas, atualmente não listado nos anexos do Regulamento de Cosméticos da UE.
- Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide – TPO (CAS No:75980-60-8) – tóxico para a reprodução 1B, função de condicionador, atualmente listado no Anexo III, entrada 311 do Regulamento de Cosméticos da UE.
De acordo com o artigo 15 do Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos, é proibida a utilização de substâncias classificadas como substâncias CMR, da categoria 1A ou 1B nos termos da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) 1272/2008 (CLP).
E AGORA?
O Regulamento Delegado (UE) 2024/197 é aplicável a partir de 1 de setembro de 2025.
Os ingredientes cosméticos não foram defendidos pela indústria e, portanto, serão incluídos no Anexo II (lista de substâncias proibidas) do Regulamento de Cosméticos da UE (CE) nº 1223/2009 por meio do 7º Regulamento Omnibus CMR.
O prazo de disponibilização dos produtos que contêm estas substâncias será de 18 meses após a publicação da 21.ª ATP do CLP no Jornal Oficial da União Europeia, ou seja, 5 de junho de 2025.
Nota: esta nova legislação não será automaticamente incluída no Regulamento CLP da Grã-Bretanha (GB). Portanto, atualmente, as proibições anunciadas serão aplicadas apenas no mercado da UE.
Referências: