Suécia apresentou a sua intenção de classificar a substância Carvone como tóxica para a reprodução (CMR Cat. 2)
Carvone em avaliação para classificação como tóxica para a reprodução Cat. 2

Data de publicação: 27/03/2023

A 27 de março de 2023, a Suécia apresentou à Agência Europeia de Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância Carvone, um ingrediente de fragrância, para ser classificado como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 2 (CMR 2 - Carcinogénica, Mutagénica, Tóxica para a Reprodução).

CONTEXTO

Carvone (CAS 6485-40-1 / 99-49-0 / 2244-16-8) é um monoterpeno presente em grandes quantidades em óleos essenciais de cominho, endro e hortelã. Atualmente, carvone não é regulamentada pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 e, portanto, pode ser usada como ingrediente de fragrância em produtos cosméticos.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 27 de março de 2023, a Suécia apresentou à Agência Europeia de Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância Carvone, um ingrediente de fragrância, a ser classificado como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 2 (CMR 2 – Carcinogénico, Mutagénico, Tóxico para a Reprodução).

Se o processo for concluído, pode afetar a utilização de Carvone em produtos cosméticos.

E AGORA?

Depois da Suécia submeter um dossier com informações abrangentes sobre a Carvone, as suas propriedades e quaisquer dados disponíveis sobre os seus perigos, ele será submetido a uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossier seja aceite, os dados fornecidos para fundamentar a classificação como CMR 2 passarão por uma avaliação do Comité de Avaliação de Risco (RAC). O resultado desta avaliação pode levar a uma classificação oficial CMR 2 da Carvone.

Dependendo do resultado do parecer do RAC, o uso de Carvone em cosméticos pode estar ameaçado no futuro, considerando que os ingredientes cosméticos, classificados como substâncias CMR da categoria 2 na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) N.º 1272/2008 podem ser diretamente proibidos ou ser permitidos quando aavaliados pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS), no contexto da nova classificação, e considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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