Suécia apresentou a sua intenção de classificar a substância Carvone como tóxica para a reprodução (CMR Cat. 2)
Carvone em avaliação para classificação como tóxica para a reprodução Cat. 2

Data de publicação: 27/03/2023

A 27 de março de 2023, a Suécia apresentou à Agência Europeia de Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância Carvone, um ingrediente de fragrância, para ser classificado como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 2 (CMR 2 - Carcinogénica, Mutagénica, Tóxica para a Reprodução).

CONTEXTO

Carvone (CAS 6485-40-1 / 99-49-0 / 2244-16-8) é um monoterpeno presente em grandes quantidades em óleos essenciais de cominho, endro e hortelã. Atualmente, carvone não é regulamentada pelo Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009 e, portanto, pode ser usada como ingrediente de fragrância em produtos cosméticos.

O QUE HÁ DE NOVO?

A 27 de março de 2023, a Suécia apresentou à Agência Europeia de Químicos (ECHA) a sua intenção de classificação e rotulagem harmonizadas (CLH) da substância Carvone, um ingrediente de fragrância, a ser classificado como uma substância tóxica para a reprodução da categoria 2 (CMR 2 – Carcinogénico, Mutagénico, Tóxico para a Reprodução).

Se o processo for concluído, pode afetar a utilização de Carvone em produtos cosméticos.

E AGORA?

Depois da Suécia submeter um dossier com informações abrangentes sobre a Carvone, as suas propriedades e quaisquer dados disponíveis sobre os seus perigos, ele será submetido a uma verificação de aceitação pela ECHA. Caso o dossier seja aceite, os dados fornecidos para fundamentar a classificação como CMR 2 passarão por uma avaliação do Comité de Avaliação de Risco (RAC). O resultado desta avaliação pode levar a uma classificação oficial CMR 2 da Carvone.

Dependendo do resultado do parecer do RAC, o uso de Carvone em cosméticos pode estar ameaçado no futuro, considerando que os ingredientes cosméticos, classificados como substâncias CMR da categoria 2 na Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) N.º 1272/2008 podem ser diretamente proibidos ou ser permitidos quando aavaliados pelo Comité Científico de Segurança dos Consumidores (SCCS), no contexto da nova classificação, e considerados seguros para uso em produtos cosméticos.

Referências:

European Chemicals Agency (ECHA) – Registry of CLH intentions until outcome

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

Read More »

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »