SAG-CS do Reino Unido publica Opinião Final sobre o uso de Methyl Salicylate em produtos cosméticos
Ingredientes: Methyl Salicylate

Data de publicação: 08/03/2024

A 8 de março de 2024, o SAG-CS do Reino Unido publicou a sua opinião final sobre Methyl Salicylate utilizado em vários tipos de produtos cosméticos e faixas etárias.

CONTEXTO

O Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) é o órgão consultivo independente da autoridade reguladora de produtos cosméticos do Reino Unido, o Office for Product Safety & Standards (OPSS). Os pareceres do SAG-CS constituem a base para alterações nos Anexos do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido para restrições de ingredientes.

Methyl Salicylate (CAS No. 119-36-8, EC No. 204-317-7) é um ingrediente cosmético que frequentemente faz parte de fragrâncias usadas em produtos cosméticos. Também é usado como aromatizante ou calmante em produtos de higiene oral. Pode ser encontrado em produtos para cabelos, produtos de banho, perfumaria, maquilhagem e produtos de higiene oral, entre outros.

A segurança do Methyl Salicylate foi avaliada pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS), inicialmente em 2021 e novamente em 2023, na sequência de concentrações revistas apresentadas pela indústria para apoiar a utilização segura por crianças.

O Methyl Salicylate não está atualmente listado nos Anexos do Regulamento de Produtos Cosméticos do Reino Unido (conforme alterado). De acordo com o Regulamento nº 1272/2008 (conforme alterado) de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã-Bretanha, o Methyl Salicylate foi recentemente classificado como tóxico para a reprodução categoria 2 (suspeito de prejudicar o feto), bem como na categoria de toxicidade aguda 4 e sensibilizante cutâneo categoria 1B.

O artigo 15.º do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido proíbe a utilização de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas (CMR) das categorias 1A, 1B e 2 em produtos cosméticos, a menos que uma isenção tenha sido concedida pelo Secretário de Estado na sequência de um parecer positivo do SAG-CS.

Para obter uma isenção e garantir o uso continuado de Methyl Salicylate em produtos cosméticos, a indústria de cosméticos do Reino Unido forneceu um dossier de informações e estudos originais ao the Office for Product Safety & Standards (OPSS), com o objetivo de apoiar o uso seguro de Methyl Salicylate nos produtos listados na tabela a seguir:

O QUE HÁ DE NOVO?

A 8 de março de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião final sobre Methyl Salicylate utilizado em cosméticos, estabelecendo limites de concentração específicos para vários tipos de produtos e faixas etárias.

Bebés e crianças de 0 a 3 anos: concentração máxima de 0,015% em todos os produtos de aplicação dérmica ou 2,5% em dentífricos. Fragrâncias hidroalcoólicas, produtos de maquilhagem facial, produtos de maquilhagem para os olhos e desmaquilhantes, elixires e sprays bucais foram excluídos da avaliação de segurança para esta faixa etária.

Crianças dos 3 aos 10 anos: as concentrações máximas são as indicadas na tabela acima, exceto em elixires orais em que a concentração máxima deve ser de 0,1% (isto é uma diferença quando comparado com o parecer do SCCS da UE). Foram excluídos produtos não destinados ou habitualmente utilizados por crianças, como enxaguantes bucais, fragrâncias de base hidroalcoólica, maquiagem e desodorantes.

Adolescentes (10-14 anos): as concentrações máximas são as indicadas na tabela acima, exceto para elixires orais em que a concentração máxima de Methyl Salicylate é reduzida para 0,4% (isto é uma diferença quando comparado com o parecer do SCCS da UE).

Adultos: O SAG-CS considerou o Methyl Salicylate aceitável para uso por adultos nas concentrações indicadas na tabela acima, mesmo considerando a exposição agregada de todos os tipos de produtos e vias de exposição (dérmica, oral e inalatória).

Referências:

Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS) – Final Opinion on Methyl Salicylate in Cosmetic Products, 2024.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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