CONTEXTO
O Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) é o órgão consultivo independente da autoridade reguladora de produtos cosméticos do Reino Unido, o Office for Product Safety & Standards (OPSS). Os pareceres do SAG-CS constituem a base para alterações nos Anexos do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido para restrições de ingredientes.
Methyl Salicylate (CAS No. 119-36-8, EC No. 204-317-7) é um ingrediente cosmético que frequentemente faz parte de fragrâncias usadas em produtos cosméticos. Também é usado como aromatizante ou calmante em produtos de higiene oral. Pode ser encontrado em produtos para cabelos, produtos de banho, perfumaria, maquilhagem e produtos de higiene oral, entre outros.
A segurança do Methyl Salicylate foi avaliada pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS), inicialmente em 2021 e novamente em 2023, na sequência de concentrações revistas apresentadas pela indústria para apoiar a utilização segura por crianças.
O Methyl Salicylate não está atualmente listado nos Anexos do Regulamento de Produtos Cosméticos do Reino Unido (conforme alterado). De acordo com o Regulamento nº 1272/2008 (conforme alterado) de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã-Bretanha, o Methyl Salicylate foi recentemente classificado como tóxico para a reprodução categoria 2 (suspeito de prejudicar o feto), bem como na categoria de toxicidade aguda 4 e sensibilizante cutâneo categoria 1B.
O artigo 15.º do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido proíbe a utilização de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas (CMR) das categorias 1A, 1B e 2 em produtos cosméticos, a menos que uma isenção tenha sido concedida pelo Secretário de Estado na sequência de um parecer positivo do SAG-CS.
Para obter uma isenção e garantir o uso continuado de Methyl Salicylate em produtos cosméticos, a indústria de cosméticos do Reino Unido forneceu um dossier de informações e estudos originais ao the Office for Product Safety & Standards (OPSS), com o objetivo de apoiar o uso seguro de Methyl Salicylate nos produtos listados na tabela a seguir:
O QUE HÁ DE NOVO?
A 8 de março de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião final sobre Methyl Salicylate utilizado em cosméticos, estabelecendo limites de concentração específicos para vários tipos de produtos e faixas etárias.
Bebés e crianças de 0 a 3 anos: concentração máxima de 0,015% em todos os produtos de aplicação dérmica ou 2,5% em dentífricos. Fragrâncias hidroalcoólicas, produtos de maquilhagem facial, produtos de maquilhagem para os olhos e desmaquilhantes, elixires e sprays bucais foram excluídos da avaliação de segurança para esta faixa etária.
Crianças dos 3 aos 10 anos: as concentrações máximas são as indicadas na tabela acima, exceto em elixires orais em que a concentração máxima deve ser de 0,1% (isto é uma diferença quando comparado com o parecer do SCCS da UE). Foram excluídos produtos não destinados ou habitualmente utilizados por crianças, como enxaguantes bucais, fragrâncias de base hidroalcoólica, maquiagem e desodorantes.
Adolescentes (10-14 anos): as concentrações máximas são as indicadas na tabela acima, exceto para elixires orais em que a concentração máxima de Methyl Salicylate é reduzida para 0,4% (isto é uma diferença quando comparado com o parecer do SCCS da UE).
Adultos: O SAG-CS considerou o Methyl Salicylate aceitável para uso por adultos nas concentrações indicadas na tabela acima, mesmo considerando a exposição agregada de todos os tipos de produtos e vias de exposição (dérmica, oral e inalatória).
Referências: