SAG-CS do Reino Unido publica Opinião Final sobre o uso de Methyl Salicylate em produtos cosméticos
Ingredientes: Methyl Salicylate

Data de publicação: 08/03/2024

A 8 de março de 2024, o SAG-CS do Reino Unido publicou a sua opinião final sobre Methyl Salicylate utilizado em vários tipos de produtos cosméticos e faixas etárias.

CONTEXTO

O Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) é o órgão consultivo independente da autoridade reguladora de produtos cosméticos do Reino Unido, o Office for Product Safety & Standards (OPSS). Os pareceres do SAG-CS constituem a base para alterações nos Anexos do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido para restrições de ingredientes.

Methyl Salicylate (CAS No. 119-36-8, EC No. 204-317-7) é um ingrediente cosmético que frequentemente faz parte de fragrâncias usadas em produtos cosméticos. Também é usado como aromatizante ou calmante em produtos de higiene oral. Pode ser encontrado em produtos para cabelos, produtos de banho, perfumaria, maquilhagem e produtos de higiene oral, entre outros.

A segurança do Methyl Salicylate foi avaliada pelo Comité Científico para a Segurança do Consumidor da UE (SCCS), inicialmente em 2021 e novamente em 2023, na sequência de concentrações revistas apresentadas pela indústria para apoiar a utilização segura por crianças.

O Methyl Salicylate não está atualmente listado nos Anexos do Regulamento de Produtos Cosméticos do Reino Unido (conforme alterado). De acordo com o Regulamento nº 1272/2008 (conforme alterado) de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da Grã-Bretanha, o Methyl Salicylate foi recentemente classificado como tóxico para a reprodução categoria 2 (suspeito de prejudicar o feto), bem como na categoria de toxicidade aguda 4 e sensibilizante cutâneo categoria 1B.

O artigo 15.º do Regulamento de Cosméticos do Reino Unido proíbe a utilização de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou reprotóxicas (CMR) das categorias 1A, 1B e 2 em produtos cosméticos, a menos que uma isenção tenha sido concedida pelo Secretário de Estado na sequência de um parecer positivo do SAG-CS.

Para obter uma isenção e garantir o uso continuado de Methyl Salicylate em produtos cosméticos, a indústria de cosméticos do Reino Unido forneceu um dossier de informações e estudos originais ao the Office for Product Safety & Standards (OPSS), com o objetivo de apoiar o uso seguro de Methyl Salicylate nos produtos listados na tabela a seguir:

O QUE HÁ DE NOVO?

A 8 de março de 2024, o SAG-CS publicou a sua opinião final sobre Methyl Salicylate utilizado em cosméticos, estabelecendo limites de concentração específicos para vários tipos de produtos e faixas etárias.

Bebés e crianças de 0 a 3 anos: concentração máxima de 0,015% em todos os produtos de aplicação dérmica ou 2,5% em dentífricos. Fragrâncias hidroalcoólicas, produtos de maquilhagem facial, produtos de maquilhagem para os olhos e desmaquilhantes, elixires e sprays bucais foram excluídos da avaliação de segurança para esta faixa etária.

Crianças dos 3 aos 10 anos: as concentrações máximas são as indicadas na tabela acima, exceto em elixires orais em que a concentração máxima deve ser de 0,1% (isto é uma diferença quando comparado com o parecer do SCCS da UE). Foram excluídos produtos não destinados ou habitualmente utilizados por crianças, como enxaguantes bucais, fragrâncias de base hidroalcoólica, maquiagem e desodorantes.

Adolescentes (10-14 anos): as concentrações máximas são as indicadas na tabela acima, exceto para elixires orais em que a concentração máxima de Methyl Salicylate é reduzida para 0,4% (isto é uma diferença quando comparado com o parecer do SCCS da UE).

Adultos: O SAG-CS considerou o Methyl Salicylate aceitável para uso por adultos nas concentrações indicadas na tabela acima, mesmo considerando a exposição agregada de todos os tipos de produtos e vias de exposição (dérmica, oral e inalatória).

Referências:

Scientific Advisory Group on Chemical Safety of Non-Food and Non-Medicinal Consumer Products (SAG-CS) – Final Opinion on Methyl Salicylate in Cosmetic Products, 2024.

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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