Citral (CAS No. 5392-40-5, EC No. 226-394-6), com o nome químico ‘3,7-Dimethyl-2,6-octadienal’, é uma mistura de neral e geranial, que são aldeídos monoterpénicos. O Citral está atualmente regulamentado como ingrediente de fragrância no Anexo III (entrada 70) do Regulamento de Cosméticos n.º 1223/2009. É amplamente utilizado tanto como ingrediente de fragrância como de sabor em alimentos, bebidas e vários produtos cosméticos e domésticos, devido ao seu odor distinto, agradável e semelhante ao limão. O Citral é também um constituinte comum de muitos óleos essenciais, como os óleos de capim-limão e Litsea cubeba.
Em 2008, o Comité Científico de Produtos ao Consumidor (SCCP) realizou uma avaliação de segurança ao Citral (SCCP/1153/08) utilizando a metodologia de Avaliação Quantitativa de Riscos (QRA).
Em 2012, o SCCS realizou a sua própria avaliação de segurança (SCCS/1459/11) no contexto da opinião sobre Alergénios de Fragrâncias. Em particular, a presença da substância deve ser indicada na lista de ingredientes mencionada no Artigo 19(1) do Regulamento de Cosméticos quando a sua concentração excede:
- 0.001% em produtos não enxaguados
- 0.01% em produtos enxaguados
Em dezembro de 2021, a Associação Internacional de Fragrâncias (IFRA) submeteu um dossier sobre os níveis de uso seguro para o Citral, aplicando a metodologia QRA2 refinada com base na indução de sensibilização cutânea.
O QUE MUDA?
Com base nas informações fornecidas, a Comissão solicitou ao SCCS que avaliasse se os níveis de uso seguro para o Citral, pela aplicação do QRA2 com base na indução de sensibilização cutânea, são adequados para proteger os consumidores.
Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração os níveis de segurança superiores usando a metodologia QRA2 para o parâmetro de toxicidade de sensibilização, o SCCS considera que a avaliação de segurança baseada na metodologia QRA2 indicou que o Citral pode ser considerado seguro quanto à indução de sensibilização nas concentrações propostas para uso em produtos cosméticos.
O SCCS considerou ainda que alguns aspetos da metodologia QRA2 precisam de algumas clarificações e refinamentos. Esta recomendação do SCCS é específica para o potencial de sensibilização do Citral nas concentrações de uso propostas. Deste nodo, o SCCS considerará a utilização desta metodologia adequada (para uma população não sensibilizada) para outras fragrâncias e outros ingredientes cosméticos caso a caso.
Esta opinião preliminar está aberta para comentários até 2 de junho de 2024.
REFERÊNCIAS