Opinião Preliminar do SCCS relativamente à segurança da Prata em produtos cosméticos 
Ingredientes: PRATA

Data de publicação: 27/03/2024

A 27 de março de 2024, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a opinião preliminar relativa à segurança de Prata em produtos cosméticos.

CONTEXTO

A Prata (SILVER – CAS/EC No. 7440-22-4/231-131-3) está atualmente regulado no Anexo IV (entrada 142) do Regulamento de Cosméticos No. 1223/2009, como um corante autorizado (CI 77820). Prata é frequentemente encontrado em produtos de maquilhagem, como sombras, iluminadores, vernizes de unhas e pós corporais, onde proporciona um efeito metálico/brilhante. Além disso, na atual submissão do dossier, a Prata é relatada como agente condicionante em produtos cosméticos enxaguados e não enxaguados. 

O Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) emitiu em fevereiro de 2023 uma opinião recomendando, entre outros, uma classificação de ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ para Prata. Seguindo a opinião do RAC, a Comissão Europeia poderá propôr uma classificação para a Prata como ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ (entrada no Anexo VI do Regulamento CLP). 

De acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos, o uso em produtos cosméticos de substâncias classificadas como substâncias CMR, da categoria 2, nos termos da Parte 3 do Anexo VI do Regulamento (CE) nº 1272/2008, é proibido. Contudo, uma substância classificada na categoria 2 pode ser usada em produtos cosméticos quando a substância foi avaliada pelo SCCS e considerada segura para uso em produtos cosméticos. 

Em outubro de 2023, a Comissão recebeu um dossier para defender o uso seguro de partículas micrométricas de Prata como agente condicionante em produtos cosméticos, de acordo com o Artigo 15 do Regulamento de Cosméticos 1223/2009. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança de Prata com base nas informações fornecidas. 

O QUE MUDA?

Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração a proposta de classificação como tóxica para a reprodução Cat. 2, o SCCS considera que as partículas micrométricas de Prata não são seguras quando usadas em concentrações até 0,2% em produtos cosméticos enxaguáveis e 0,3% em produtos cosméticos não enxaguáveis, quando usados em conjunto. No entanto, o uso de partículas micrométricas de Prata é considerado seguro, usado sozinho ou em combinação, nas concentrações mencionadas na seção 3.5 da avaliação

  • Sombra para os olhos – 0,2% 
  • Produtos para exposição oral: 
  • Bálsamo labial – 0,2% 
  • Pasta de dentes (adulto e infantil) e produtos para lavagem bucal – 0,05% 
  • Champô – 0,2% 

REFERÊNCIAS

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Opinion on the safety of Silver (CAS/EC No. 7440-22-4/231-131-3) used in cosmetic products. Preliminary version of 27 March 2024, SCCS/1665/24 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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