O que há de novo?
A 25 de outubro de 2024, o SCCS publicou a sua opinião sobre o uso de Bifenil-2-ol (o-Fenilfenol) e de 2-bifenilolato de sódio (Sódio o-Fenilfenolato) como conservantes em produtos cosméticos. O Bifenil-2-ol encontra-se atualmente restrito no Anexo V (entrada nº 7) do Regulamento de Cosméticos 1223/2009, com uma concentração máxima de 0,2% (em fenol) em produtos enxaguados e 0,15% (em fenol) em produtos não enxaguados.
Com base nos dados fornecidos, o SCCS considera o o-Fenilfenol seguro como conservante nas concentrações atuais descritas no Regulamento de Cosméticos. O SCCS também considera o Sódio o-Fenilfenolato seguro como conservante nas mesmas concentrações. Quando usados em conjunto, a concentração máxima combinada deve ser:
- 0,15% em produtos não enxaguados
- 0,2% em produtos enxaguados.
A avaliação do SCCS não teve em consideração a segurança ambiental do o-Fenilfenol e do Sódio o-Fenilfenolato e não considerou as rotas oral e inalatória.