O Regulamento Europeu de cosméticos está em revisão
Tema: REGULAMENTO EUROPEU DE COSMÉTICOS

Data de publicação: 21/02/2025

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia abriu um convite à apreciação para avaliar a eficácia do Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. A revisão está aberta para comentários até 21 de março de 2025.

O que há de novo?

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia abriu um convite à apreciação para avaliar a eficácia do Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos (CPR). Esta iniciativa visa avaliar se o atual quadro regulamentar está a atingir os seus principais objetivos de proteger a saúde dos consumidores e garantir o bom funcionamento do mercado interno em toda a União Europeia.

A avaliação irá focar-se em cinco elementos-chave: eficácia na consecução dos objetivos, eficiência incluindo benefícios de custos, relevância no contexto atual, coerência com outras legislações químicas da UE (como os Regulamentos REACH e CLP) e o “valor acrescentado” da UE em comparação com os quadros regulamentares a nível nacional.

A Comissão Europeia convidou a participação de todas as partes interessadas, incluindo autoridades públicas a nível nacional, regional e local, empresas, organizações da sociedade civil e cidadãos individuais.

E agora?

O convite à apreciação está aberto para comentários até 21 de março de 2025. Isto representa a primeira fase de um processo de avaliação mais amplo, com uma consulta pública prevista para maio ou junho de 2025, seguida de uma consulta direcionada.

A adoção pela Comissão está prevista para o segundo trimestre de 2026.

Referências:

Regulamento Produtos Cosméticos – Avaliação

outras
atualizações regulamentares

51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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