Novo regulamento da UE sobre segurança geral de produtos entrará em vigor em 2024
Novo regulamento da UE sobre segurança geral de produtos

Data de publicação: 23/05/2023

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) é um novo instrumento-chave no quadro jurídico de segurança de produtos da UE, substituindo a partir de 13 de dezembro 2024, a atual Diretiva Geral de Segurança de Produtos e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos.

A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral de Produtos (GPSR), revogando a atual Diretiva de Segurança Geral de Produtos 87/357/EEC e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos 2001/95/EC.

Passar de uma diretiva para um regulamento comum, aplicável uniformemente em todos os Estados-Membros, oferece vantagens significativas para garantir a segurança dos produtos de consumo em toda a União Europeia. Desta forma, o GPSR moderniza o quadro geral de segurança dos produtos da UE e aborda os novos desafios colocados à segurança dos produtos pela digitalização das economias, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores e, ao mesmo tempo, melhorar o funcionamento do mercado interno da UE. Entrou em vigor a 12 de junho de 2023, com um período transitório de 18 meses. A partir de 13 de dezembro de 2024, será totalmente aplicado em todos os Estados Membros da UE.

O GPSR aplica-se a produtos não alimentares (para os quais não existe diretiva ou regulamentação específica) e a todos os canais de venda, proporcionando uma rede de segurança para produtos ou riscos não regulamentados noutra legislação da UE.

Principais alterações introduzidas pelo GPSR:

  • O novo GPSR revoga e substitui a Diretiva 87/357/EEC, proibindo a comercialização, importação, fabrico e exportação de produtos não alimentares que se assemelhem ou possam ser considerados alimentos, especialmente por crianças, e possam ser potencialmente colocados colocados na boca ou ingeridos, resultando em riscos sérios, como sufocamento, obstrução do trato digestivo ou envenenamento. De acordo com o GPSR, esses produtos são classificados como “perigosos” e não podem ser colocados ou disponibilizados no mercado da UE.
  • Obrigações específicas de segurança do produto para operadores em mercados online.
  • Todos os produtos colocados no mercado da UE que se enquadram no GPSR devem ter uma análise interna de risco e um arquivo técnico atualizado contendo pelo menos uma descrição geral do produto e das suas características relevantes para avaliar a sua segurança.
  • As empresas que não são operadores económicos na UE devem estabelecer uma pessoa responsável na UE para importar produtos.
  • Os fabricantes com motivos para acreditar que um produto que colocaram no mercado é perigoso devem tomar ações corretivas imediatas, informar os consumidores e as autoridades de fiscalização do mercado.
  • Regras específicas sobre como lidar com recolhas de produtos por motivos de segurança, incluindo um modelo de aviso de recolha e direito dos consumidores à reparação, substituição ou reembolso.

Referências:

European Commission – General Product Safety Regulation (EU) 2023/988

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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