O que há de novo?
O novo regulamento altera principalmente o quadro existente para materiais em contacto com alimentos, mas tem implicações importantes para embalagens de cosméticos devido às cadeias de abastecimento e processos de fabrico sobrepostos:
- Padrões de pureza: Introduz requisitos rigorosos para substâncias de elevada pureza utilizadas no fabrico de plásticos, incluindo as derivadas de resíduos, que terão impacto nos materiais de embalagem utilizados em várias indústrias
- Identificação de materiais: Clarifica que os materiais sólidos ligados quimicamente a polímeros são classificados como aditivos e não como substâncias iniciadoras, afetando a forma como certos componentes de embalagens de cosméticos são autorizados
- Regulamentos de reprocessamento: Estabelece regras claras para o reprocessamento de subprodutos de plástico, exigindo separação rigorosa durante a recolha e processamento para evitar contaminação
- Alinhamento com tratamento biocida: Alinha-se com o Regulamento (UE) n.º 528/2012, exigindo que as substâncias biocidas incorporadas em embalagens de plástico sejam especificamente aprovadas para tal utilização, afetando opções de embalagens antimicrobianas
- Documentação reforçada: Os fabricantes devem manter documentação abrangente sobre a composição e pureza dos materiais, e facilitar a recolha de amostras para inspeções
E agora?
A indústria cosmética deve preparar-se para a implementação:
- O regulamento entra em vigor a 16 de março de 2025
- Os produtos colocados no mercado antes de 16 de setembro de 2026 podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento dos stocks
- A partir de 16 de dezembro de 2025, os fornecedores devem notificar os utilizadores se os produtos intermédios ainda não estiverem em conformidade com o novo regulamento
As empresas de cosméticos devem rever as suas especificações de embalagem, particularmente para produtos de alta qualidade com embalagens especializadas, para garantir a conformidade com estes novos requisitos. O regulamento terá um impacto particular nas marcas com iniciativas de sustentabilidade que envolvem materiais reciclados, uma vez que estas enfrentarão agora padrões de pureza e requisitos de documentação mais rigorosos.
Referências:
Regulamento (UE) 2025/351 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025