Novo regulamento da UE impacta materiais de embalagem para produtos cosméticos e de cuidados pessoais
Tema: NOVO REGULAMENTO SOBRE MATERIAIS DE EMBALAGEM

Data de publicação: 21/02/2025

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2025/351, introduzindo alterações significativas nos regulamentos existentes relativos a materiais plásticos que irão afetar os requisitos de embalagens de cosméticos.

O que há de novo?

O novo regulamento altera principalmente o quadro existente para materiais em contacto com alimentos, mas tem implicações importantes para embalagens de cosméticos devido às cadeias de abastecimento e processos de fabrico sobrepostos:

  • Padrões de pureza: Introduz requisitos rigorosos para substâncias de elevada pureza utilizadas no fabrico de plásticos, incluindo as derivadas de resíduos, que terão impacto nos materiais de embalagem utilizados em várias indústrias
  • Identificação de materiais: Clarifica que os materiais sólidos ligados quimicamente a polímeros são classificados como aditivos e não como substâncias iniciadoras, afetando a forma como certos componentes de embalagens de cosméticos são autorizados
  • Regulamentos de reprocessamento: Estabelece regras claras para o reprocessamento de subprodutos de plástico, exigindo separação rigorosa durante a recolha e processamento para evitar contaminação
  • Alinhamento com tratamento biocida: Alinha-se com o Regulamento (UE) n.º 528/2012, exigindo que as substâncias biocidas incorporadas em embalagens de plástico sejam especificamente aprovadas para tal utilização, afetando opções de embalagens antimicrobianas
  • Documentação reforçada: Os fabricantes devem manter documentação abrangente sobre a composição e pureza dos materiais, e facilitar a recolha de amostras para inspeções

E agora?

A indústria cosmética deve preparar-se para a implementação:

  • O regulamento entra em vigor a 16 de março de 2025
  • Os produtos colocados no mercado antes de 16 de setembro de 2026 podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento dos stocks
  • A partir de 16 de dezembro de 2025, os fornecedores devem notificar os utilizadores se os produtos intermédios ainda não estiverem em conformidade com o novo regulamento

As empresas de cosméticos devem rever as suas especificações de embalagem, particularmente para produtos de alta qualidade com embalagens especializadas, para garantir a conformidade com estes novos requisitos. O regulamento terá um impacto particular nas marcas com iniciativas de sustentabilidade que envolvem materiais reciclados, uma vez que estas enfrentarão agora padrões de pureza e requisitos de documentação mais rigorosos.

Referências:

Regulamento (UE) 2025/351 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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