Novo regulamento da UE impacta materiais de embalagem para produtos cosméticos e de cuidados pessoais
Tema: NOVO REGULAMENTO SOBRE MATERIAIS DE EMBALAGEM

Data de publicação: 21/02/2025

A 21 de fevereiro de 2025, a Comissão Europeia adotou o Regulamento (UE) 2025/351, introduzindo alterações significativas nos regulamentos existentes relativos a materiais plásticos que irão afetar os requisitos de embalagens de cosméticos.

O que há de novo?

O novo regulamento altera principalmente o quadro existente para materiais em contacto com alimentos, mas tem implicações importantes para embalagens de cosméticos devido às cadeias de abastecimento e processos de fabrico sobrepostos:

  • Padrões de pureza: Introduz requisitos rigorosos para substâncias de elevada pureza utilizadas no fabrico de plásticos, incluindo as derivadas de resíduos, que terão impacto nos materiais de embalagem utilizados em várias indústrias
  • Identificação de materiais: Clarifica que os materiais sólidos ligados quimicamente a polímeros são classificados como aditivos e não como substâncias iniciadoras, afetando a forma como certos componentes de embalagens de cosméticos são autorizados
  • Regulamentos de reprocessamento: Estabelece regras claras para o reprocessamento de subprodutos de plástico, exigindo separação rigorosa durante a recolha e processamento para evitar contaminação
  • Alinhamento com tratamento biocida: Alinha-se com o Regulamento (UE) n.º 528/2012, exigindo que as substâncias biocidas incorporadas em embalagens de plástico sejam especificamente aprovadas para tal utilização, afetando opções de embalagens antimicrobianas
  • Documentação reforçada: Os fabricantes devem manter documentação abrangente sobre a composição e pureza dos materiais, e facilitar a recolha de amostras para inspeções

E agora?

A indústria cosmética deve preparar-se para a implementação:

  • O regulamento entra em vigor a 16 de março de 2025
  • Os produtos colocados no mercado antes de 16 de setembro de 2026 podem continuar a ser vendidos até ao esgotamento dos stocks
  • A partir de 16 de dezembro de 2025, os fornecedores devem notificar os utilizadores se os produtos intermédios ainda não estiverem em conformidade com o novo regulamento

As empresas de cosméticos devem rever as suas especificações de embalagem, particularmente para produtos de alta qualidade com embalagens especializadas, para garantir a conformidade com estes novos requisitos. O regulamento terá um impacto particular nas marcas com iniciativas de sustentabilidade que envolvem materiais reciclados, uma vez que estas enfrentarão agora padrões de pureza e requisitos de documentação mais rigorosos.

Referências:

Regulamento (UE) 2025/351 da Comissão, de 21 de fevereiro de 2025

outras
atualizações regulamentares

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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