Lei Europeia para combater a desflorestação e a degradação florestal – Impacto na indústria cosmética
Proposta de novo Regulamento Europeu contra o Desflorestamento e Degradação Florestal

Data de publicação: 06/12/2022

A Comissão Europeia aprovou o projeto do primeiro Regulamento Europeu contra o desflorestamento e degradação florestal, sinalizando a necessidade de devida diligência nas cadeias de abastecimento europeias de cacau, café, soja, madeira, óleo de palma, borracha e gado.

A Comissão Europeia aprovou o projeto do primeiro regulamento para prevenção do desflorestamento, sinalizando que as cadeias de abastecimento europeias de cacau, café, soja, madeira, óleo de palma, borracha e gado devem preparar-se para o dever de diligência.

Contexto

O desflorestamento e a degradação florestal são importantes impulsionadores das mudanças climáticas e da perda de biodiversidade — os dois principais desafios ambientais do nosso tempo.

Este projeto de regulamento faz parte do Pacto Ecológico da União Europeia (UE) e de uma estratégia mais ampla da UE para proteger as florestas, definindo um produto como livre de desflorestamento quando o próprio produto, os seus ingredientes ou os seus derivados não foram produzidos em terras sujeitas a desflorestamento ou degradação florestal após a data-limite de 31 de Dezembro de 2020. Tem como objetivo impedir a importação e venda de produtos associados ao desflorestamento e degradação florestal, bem como produtos ligados a violações de direitos humanos nesse contexto.

O que está a ser feito?

Este projeto de regulamento afeta sete commodities específicas (cacau, café, soja, óleo de palma, madeira, borracha e gado) e seus derivados, bem como produtos feitos com essas commodities (por exemplo, couro, cosméticos, chocolate etc. ). Ao longo dos próximos dois anos, será realizada uma revisão, com possíveis atualizações desta lista.

E agora?

O Parlamento e Conselho Europeu terão agora de adotar formalmente o novo regulamento antes da sua entrada em vigor. Assim que o Regulamento entrar em vigor, os operadores económicos terão 18 meses para implementar as novas regras. As micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas.

Quando as novas regras entrarem em vigor, todas as empresas relevantes, incluindo empresas de cosméticos que colocam no mercado da UE ou exportam óleo de palma, gado, soja, café, cacau, madeira e borracha, bem como produtos derivados, devem reunir uma declaração de devida diligência provando que as suas cadeias de abastecimento são livres de desflorestamento.

As empresas também serão obrigadas a recolher informações geográficas precisas sobre os terrenos agrícolas onde as commodities que elas adquirem foram cultivadas, para que essas commodities possam ser verificadas quanto à conformidade.

Referências:

European Commission – Proposal for a Regulation of the European Parliament and of the Council on the making available on the Union market as well as export from the Union of certain commodities and products associated with deforestation and forest degradation and repealing Regulation (EU) No 995/2010

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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