França propõe que o Hexametilindanopirano seja classificado como Tóxico para a Reprodução 1B
Ingrediente: HEXAMETILINDANOPIRANO

Data de publicação: 27/01/2025

A 27 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para classificar o Hexametilindanopirano como Tóxico para a Reprodução 1B. A proposta está aberta para comentários até 28 de março de 2025.

O que há de novo?

A 27 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Hexametilindanopirano (CAS 1222-05-5), incluindo a sua classificação como Tóxico para a Reprodução 1B e com o código H360Df (Pode afetar o nascituro. Suspeito de afetar a fertilidade). O Hexametilindanopirano é utilizado em produtos cosméticos como fragrância e agente perfumante e está atualmente restrito no Anexo III/336 do Regulamento de Cosméticos da UE (CE) n.º 1223/2009.

Continuaremos a acompanhar este processo e a fornecer atualizações sobre a classificação deste “novo alergénio”.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 28 de março de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Hexamethylindanopyran. January 2025

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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