França propõe que o Hexametilindanopirano seja classificado como Tóxico para a Reprodução 1B
Ingrediente: HEXAMETILINDANOPIRANO

Data de publicação: 27/01/2025

A 27 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para classificar o Hexametilindanopirano como Tóxico para a Reprodução 1B. A proposta está aberta para comentários até 28 de março de 2025.

O que há de novo?

A 27 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Hexametilindanopirano (CAS 1222-05-5), incluindo a sua classificação como Tóxico para a Reprodução 1B e com o código H360Df (Pode afetar o nascituro. Suspeito de afetar a fertilidade). O Hexametilindanopirano é utilizado em produtos cosméticos como fragrância e agente perfumante e está atualmente restrito no Anexo III/336 do Regulamento de Cosméticos da UE (CE) n.º 1223/2009.

Continuaremos a acompanhar este processo e a fornecer atualizações sobre a classificação deste “novo alergénio”.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 28 de março de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Hexamethylindanopyran. January 2025

outras
atualizações regulamentares

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