França propõe que o Hexametilindanopirano seja classificado como Tóxico para a Reprodução 1B
Ingrediente: HEXAMETILINDANOPIRANO

Data de publicação: 27/01/2025

A 27 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para classificar o Hexametilindanopirano como Tóxico para a Reprodução 1B. A proposta está aberta para comentários até 28 de março de 2025.

O que há de novo?

A 27 de janeiro de 2025, a Agência Europeia de Substâncias Químicas (ECHA) recebeu uma proposta da França para uma nova classificação e rotulagem harmonizada do Hexametilindanopirano (CAS 1222-05-5), incluindo a sua classificação como Tóxico para a Reprodução 1B e com o código H360Df (Pode afetar o nascituro. Suspeito de afetar a fertilidade). O Hexametilindanopirano é utilizado em produtos cosméticos como fragrância e agente perfumante e está atualmente restrito no Anexo III/336 do Regulamento de Cosméticos da UE (CE) n.º 1223/2009.

Continuaremos a acompanhar este processo e a fornecer atualizações sobre a classificação deste “novo alergénio”.

E agora?

A proposta está aberta para comentários até 28 de março de 2025.

Referências:

European Chemicals Agency – Registry of CLH intentions until outcome – Hexamethylindanopyran. January 2025

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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