Dois ingredientes usados em cosméticos para modelagem de unhas serão proibidos na UE pelo CMR Omnibus Act VII
Ingredientes: DIMETHYLTOLYLAMINE, TRIMETHYLBENZOYL DIPHENYLPHOSPHINE OXIDE
Data proposta de adoção: 20 dias após publicação no JOUE

A Comissão Europeia notificou a WTO do projeto de texto para a 21ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) ao Regulamento CLP. Dois ingredientes cosméticos para modelagem de unhas serão proibidos na União Europeia.

No início de março de 2023, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o projeto de texto da 21ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) ao Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da União Europeia.

O projeto de ATP altera o Anexo VI do Regulamento CLP, incluindo novas classificações Carcinogénicas, Mutagénicas e Reprotóxicas (CMR) relativas aos seguintes ingredientes cosméticos usados em produtos cosméticos para modelagem de unhas:

  • Dimethyltolylamine, cancerígeno 1B – atualmente sem entrada no Regulamento Europeu de Cosméticos

  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide, reprotóxico 1B – atualmente listado no Anexo III, entrada 311 do Regulamento Europeu de Cosméticos

Estes ingredientes não foram defendidos pela indústria e, portanto, serão incluídos no Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009 por via do 7º Regulamento CMR Omnibus.

O prazo de disponibilização (off-shelf) de produtos cosméticos que contenham estas substâncias será de 18 meses após a publicação do 21º ATP ao CLP no Jornal Oficial da União Europeia.

É importante ter em atenção que este novo regulamento não será automaticamente incluído no Regulamento CLP da Grã-Bretanha. As proibições anunciadas serão aplicáveis apenas na União Europeia.

Referências:

World Trade Organization – Notification G/TBT/N/EU/957

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Data de aplicação: 17/12/2022

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