Dois ingredientes usados em cosméticos para modelagem de unhas serão proibidos na UE pelo CMR Omnibus Act VII
Ingredientes: DIMETHYLTOLYLAMINE, TRIMETHYLBENZOYL DIPHENYLPHOSPHINE OXIDE
Data proposta de adoção: 20 dias após publicação no JOUE

A Comissão Europeia notificou a WTO do projeto de texto para a 21ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) ao Regulamento CLP. Dois ingredientes cosméticos para modelagem de unhas serão proibidos na União Europeia.

No início de março de 2023, a Comissão Europeia notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre o projeto de texto da 21ª Adaptação ao Progresso Técnico (ATP) ao Regulamento de Classificação, Rotulagem e Embalagem (CLP) da União Europeia.

O projeto de ATP altera o Anexo VI do Regulamento CLP, incluindo novas classificações Carcinogénicas, Mutagénicas e Reprotóxicas (CMR) relativas aos seguintes ingredientes cosméticos usados em produtos cosméticos para modelagem de unhas:

  • Dimethyltolylamine, cancerígeno 1B – atualmente sem entrada no Regulamento Europeu de Cosméticos

  • Trimethylbenzoyl diphenylphosphine oxide, reprotóxico 1B – atualmente listado no Anexo III, entrada 311 do Regulamento Europeu de Cosméticos

Estes ingredientes não foram defendidos pela indústria e, portanto, serão incluídos no Anexo II (substâncias proibidas) do Regulamento Europeu de Cosméticos 1223/2009 por via do 7º Regulamento CMR Omnibus.

O prazo de disponibilização (off-shelf) de produtos cosméticos que contenham estas substâncias será de 18 meses após a publicação do 21º ATP ao CLP no Jornal Oficial da União Europeia.

É importante ter em atenção que este novo regulamento não será automaticamente incluído no Regulamento CLP da Grã-Bretanha. As proibições anunciadas serão aplicáveis apenas na União Europeia.

Referências:

World Trade Organization – Notification G/TBT/N/EU/957

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

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