Alerta DECO: embalagens de produtos capilares parecidos com pacotes de fruta para crianças
Tópico: ALERTA DECO: EMBALAGENS DE PRODUTOS CAPILARES PARECIDOS COM PACOTES DE FRUTA PARA CRIANÇAS

Data de publicação: 06/06/2024

No dia 6 de junho de 2024, a associação DECO PROteste denunciou que as embalagens de produtos para cabelo da nova gama da Fructis podem ser confundidas com saquetas de fruta para crianças e lembrou que a lei proíbe "imitações perigosas".

A denúncia foi reportada ao Infarmed, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e à Direção-Geral do Consumidor. Segundo essa fonte, a lei não está a ser cumprida devido às novas embalagens da linha de cuidados capilares “Hair Booster” (Proteína, Vitamina C e Aminoácido) da marca Fructis, da Garnier, comercializada pela L’Oréal.

A linha de produtos em questão possui forma, cor e volume que, segundo a DECO, “pode ser facilmente confundida com bolsas de frutas destinadas a crianças”, que elas podem abrir e ingerir: “A quantidade de produto para cabelo na embalagem permite várias utilizações. Assim, após a primeira utilização, o bocal da embalagem não exige muita força para abrir, tornando-o mais acessível às crianças”.

De acordo com a legislação nacional e europeia, é proibido fabricar, importar, exportar ou comercializar produtos conhecidos como ‘imitações perigosas’, incluindo cosméticos que possam ser confundidos com alimentos. Portanto, estão proibidos produtos não alimentares que, de alguma forma, possam enganar os consumidores pelo seu aspecto, embalagem, rotulagem ou cor.

Apesar de ter sido indicado nos avisos de “Manter fora do alcance das crianças pequenas sem supervisão” e “Não ingerir”, esses alertas foram considerados “insuficientes” devido à semelhança da embalagem com uma saqueta de fruta.

A DECO afirmou que, embora seja cada vez mais comum encontrar esse tipo de embalagem para recargas, geralmente elas têm formatos e capacidades diferentes das embalagens para produtos alimentares.

Posição da L’Oréal

Em resposta à DECO, a L’Oréal mencionou que as embalagens flexíveis em formato de bolsa estão a tornar-se mais comuns na indústria cosmética devido às preocupações ambientais, e que é altamente provável que esse formato se expanda para outras categorias de produtos.

A empresa também argumentou que as embalagens não fazem qualquer referência a alimentos e que exigem “uma certa força” para serem abertas, ao contrário das bolsas para alimentos.

Referências

DECO PROteste – NOVAS EMBALAGENS DA FRUCTIS PODEM SER CONFUNDIDAS COM ALIMENTO PARA CRIANÇAS

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

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