Reino Unido Introduz Novas Restrições ao Salicilato de Metilo em Cosméticos
Ingrediente: SALICILATO DE METILO

Data de publicação: 16/01/2025

A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. A abordagem do Reino Unido difere ligeiramente do Regulamento Europeu de Cosméticos.

O que há de novo?

A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. Esta atualização segue uma opinião de março de 2024 do Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS).

A abordagem do Reino Unido difere do Regulamento Europeu de Cosméticos nos seguintes aspetos:

  • Restrições por idade: O Reino Unido impõe limites específicos para crianças entre 6 meses e 1 ano, enquanto a UE atualmente não estabelece restrições baseadas na idade.
  • Diferenciação em produtos capilares: O Reino Unido define limites com base em sprays/aerossóis (0,009%) e não-sprays/não-aerossóis (0,06%), enquanto a UE diferencia entre produtos enxaguados (rinse-off) e não enxaguados (leave-on).
  • Limites para dentífricos: O Reino Unido restringe o Salicilato de Metilo a 2,5%, um pouco abaixo dos 2,52% permitidos na UE.

Mesmo que a nova opinião do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a exposição infantil ao Salicilato de Metilo seja adotada pela UE, as restrições ainda difeririam ligeiramente das do Reino Unido.

E agora?

Os produtos cosméticos colocados no mercado até 30 de setembro de 2025 poderão ser vendidos até 31 de março de 2026.

Referências:

World Trade Organization – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/97

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

Read More »