Reino Unido Introduz Novas Restrições ao Salicilato de Metilo em Cosméticos
Ingrediente: SALICILATO DE METILO

Data de publicação: 16/01/2025

A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. A abordagem do Reino Unido difere ligeiramente do Regulamento Europeu de Cosméticos.

O que há de novo?

A 16 de janeiro de 2025, o Reino Unido notificou a Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre uma alteração ao Anexo III do seu regulamento de cosméticos, introduzindo novas restrições ao Salicilato de Metilo. Esta atualização segue uma opinião de março de 2024 do Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS).

A abordagem do Reino Unido difere do Regulamento Europeu de Cosméticos nos seguintes aspetos:

  • Restrições por idade: O Reino Unido impõe limites específicos para crianças entre 6 meses e 1 ano, enquanto a UE atualmente não estabelece restrições baseadas na idade.
  • Diferenciação em produtos capilares: O Reino Unido define limites com base em sprays/aerossóis (0,009%) e não-sprays/não-aerossóis (0,06%), enquanto a UE diferencia entre produtos enxaguados (rinse-off) e não enxaguados (leave-on).
  • Limites para dentífricos: O Reino Unido restringe o Salicilato de Metilo a 2,5%, um pouco abaixo dos 2,52% permitidos na UE.

Mesmo que a nova opinião do Comité Científico para a Segurança do Consumidor (SCCS) sobre a exposição infantil ao Salicilato de Metilo seja adotada pela UE, as restrições ainda difeririam ligeiramente das do Reino Unido.

E agora?

Os produtos cosméticos colocados no mercado até 30 de setembro de 2025 poderão ser vendidos até 31 de março de 2026.

Referências:

World Trade Organization – Committee on Technical Barriers to Trade, G/TBT/N/GBR/97

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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