SCCS revê a sua opinião relativamente à exposição infantil ao Salicilato de Metilo
Ingrediente: SALICILATO DE METILO

Data de publicação: 20/1/2025

A 20 de janeiro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) reavaliou a exposição infantil ao Salicilato de Metilo. O prazo para comentários termina a 17 de fevereiro de 2025.

O que há de novo?

Após a opinião final publicada a 11 de setembro de 2023, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) reavaliou a exposição infantil ao Salicilato de Metilo.

À luz dos novos dados fornecidos, o SCCS considera que o uso de Salicilato de Metilo é seguro em cosméticos destinados a crianças entre 0 e 3 anos nas seguintes condições:

  • Pasta dentífricas até uma concentração máxima de 0,45%
  • Outros produtos até uma concentração máxima de 0,02%

Esta revisão adicionou dados sobre crianças com menos de 6 meses e alterou a concentração máxima permitida de Salicilato de Metilo em pastas dentífricas.

A opinião não abordou o impacto ambiental do Salicilato de Metilo.

E agora?

A opinião está aberta a comentários até 17 de fevereiro de 2025.

Referências:

SCCS (Scientific Committee on Consumer Safety), Scientific Advice on methyl salicylate (methyl 2-hydroxybenzoate) – children exposure, version of 17 January 2025, SCCS/1676/25

outras
atualizações regulamentares

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

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Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

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O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

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Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

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União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

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