Opinião final do SCCS relativamente ao Metilparabeno
Ingredientes: METILPARABENO

Date of publication: 14/12/2023

A 14 de dezembro de 2023, o Comité Científico da Segurança do Consumidor (SCCS) publicou a sua Opinião Final sobre o Metilparabeno.

CONTEXTO

O Metilparabeno (CAS No. 99-76-3, EC No. 202-785-7), com o nome químico ‘Metil 4-hidroxibenzoato’, é atualmente regulamentado como conservante em concentrações até 0,4% (como ácido) quando usado sozinho ou até 0,8% para misturas de ésteres. O Metilparabeno é produzido naturalmente numa variedade de plantas, mas também é sintetizado para uso numa variedade de produtos, incluindo cosméticos. 

O Metilparabeno foi objeto de diferentes avaliações de segurança pelo SCCP em 2005 (duas vezes), 2006 e 2008, e pelo SCCS em 2010 e 2011. 

Em 2019, a Comissão Europeia emitiu um pedido de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas (ED) em cosméticos, uma lista que inclui o Metilparabeno. O Metilparabeno é atualmente regulamentado no Anexo V (entrada 12) do Regulamento de Cosméticos No. 1223/2009, com concentrações máximas específicas. 

Durante o pedido de dados, as partes interessadas enviaram evidências científicas para demonstrar a segurança do Metilparabeno como conservante em produtos cosméticos. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança do Metilparabeno com base nas informações fornecidas. 

WHAT’S NEW?

Perante os dados fornecidos e considerando as potenciais propriedades desreguladoras endócrinas do Metilparabeno, o SCCS considera que: 

  • O uso de Metilparabeno como conservante em produtos cosméticos em concentrações até 0,4% (expresso como ácido) é seguro. 

A avaliação não abrangeu a segurança do Metilparabeno para o meio ambiente. 

REFERENCES

Scientific Committee on Consumer Safety Opinion on methylparaben (CAS No. 99-76-3, EC No. 202-785-7), preliminary version of 6-7 June 2023, final version of 14 December 2023, SCCS/1652/23 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023

Embora o Regulamento Europeu relativo aos Produtos Cosméticos seja aplicável a todos os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia, algumas legislações nacionais podem também ser aplicáveis. As legislações ambientais Italianas e Francesas especificam os requisitos obrigatórios de rotulagem ambiental aplicáveis ​​aos produtos comercializados nesses países.

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Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

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51ª Emenda aos Padrões IFRA prevista para Junho de 2023

Ingredientes: FRAGRÂNCIAS E COMPOSIÇÕES AROMÁTICAS

Data de publicação: Prevista em Junho de 2023

A IFRA está a preparar a 51ª Emenda aos seus padrões. A proposta de alteração está aberta para consulta até 28 de fevereiro de 2023. A notificação oficial da 51ª Emenda é esperada em junho de 2023.

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