Novo regulamento da UE sobre segurança geral de produtos entrará em vigor em 2024
Novo regulamento da UE sobre segurança geral de produtos

Data de publicação: 23/05/2023

O Regulamento Geral de Segurança de Produtos (GPSR) é um novo instrumento-chave no quadro jurídico de segurança de produtos da UE, substituindo a partir de 13 de dezembro 2024, a atual Diretiva Geral de Segurança de Produtos e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos.

A 23 de maio de 2023, a União Europeia (UE) publicou o novo Regulamento (UE) 2023/988 sobre Segurança Geral de Produtos (GPSR), revogando a atual Diretiva de Segurança Geral de Produtos 87/357/EEC e a Diretiva de Produtos que Imitam Alimentos 2001/95/EC.

Passar de uma diretiva para um regulamento comum, aplicável uniformemente em todos os Estados-Membros, oferece vantagens significativas para garantir a segurança dos produtos de consumo em toda a União Europeia. Desta forma, o GPSR moderniza o quadro geral de segurança dos produtos da UE e aborda os novos desafios colocados à segurança dos produtos pela digitalização das economias, com o objetivo de reforçar a proteção dos consumidores e, ao mesmo tempo, melhorar o funcionamento do mercado interno da UE. Entrou em vigor a 12 de junho de 2023, com um período transitório de 18 meses. A partir de 13 de dezembro de 2024, será totalmente aplicado em todos os Estados Membros da UE.

O GPSR aplica-se a produtos não alimentares (para os quais não existe diretiva ou regulamentação específica) e a todos os canais de venda, proporcionando uma rede de segurança para produtos ou riscos não regulamentados noutra legislação da UE.

Principais alterações introduzidas pelo GPSR:

  • O novo GPSR revoga e substitui a Diretiva 87/357/EEC, proibindo a comercialização, importação, fabrico e exportação de produtos não alimentares que se assemelhem ou possam ser considerados alimentos, especialmente por crianças, e possam ser potencialmente colocados colocados na boca ou ingeridos, resultando em riscos sérios, como sufocamento, obstrução do trato digestivo ou envenenamento. De acordo com o GPSR, esses produtos são classificados como “perigosos” e não podem ser colocados ou disponibilizados no mercado da UE.
  • Obrigações específicas de segurança do produto para operadores em mercados online.
  • Todos os produtos colocados no mercado da UE que se enquadram no GPSR devem ter uma análise interna de risco e um arquivo técnico atualizado contendo pelo menos uma descrição geral do produto e das suas características relevantes para avaliar a sua segurança.
  • As empresas que não são operadores económicos na UE devem estabelecer uma pessoa responsável na UE para importar produtos.
  • Os fabricantes com motivos para acreditar que um produto que colocaram no mercado é perigoso devem tomar ações corretivas imediatas, informar os consumidores e as autoridades de fiscalização do mercado.
  • Regras específicas sobre como lidar com recolhas de produtos por motivos de segurança, incluindo um modelo de aviso de recolha e direito dos consumidores à reparação, substituição ou reembolso.

Referências:

European Commission – General Product Safety Regulation (EU) 2023/988

outras
atualizações regulamentares

Opinião Preliminar do CCSC em relação ao ingrediente Sódio Azul de Bromotimol (C186) como corante capilar

Ingredientes: SODIUM BROMOTHYMOL BLUE (C186)

Data de publicação: 28/10/2022

No seguimento do pedido da Comissão Europeia por uma opinião científica sobre o corante capilar Sodium Bromothymol Blue (C186), em Outubro de 2022 o Comité Científico para a Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma opinião preliminar. Tendo em conta os dados disponíveis, quando usado em produtos de coloração capilar não oxidativa em concentração máxima no produto acabado de 0.5%, o CCSC é da opinião de que a segurança do Sodium Bromothymol Blue não pode ser avaliada.

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Itália e França – Rotulagem Ambiental de Produtos Cosméticos

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Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

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Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

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Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

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Data de publicação: 15/09/2022

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