Entrada em vigor das novas restrições aos filtros UV Octocrileno e Benzofenona-3
Ingredientes: BENZOPHENONE-3, OCTOCRYLENE

Data de publicação: 07/07/2022

Data de aplicação: 28/01/2023 (colocação no mercado); 28/07/2023 (sell-off)

O Regulamento (UE) 2022/1176 altera o Regulamento (CE) No. 1223/2009, restringindo o uso de Benzofenona-3 e Octocrileno como filtros UV em produtos cosméticos.

A 7 de julho de 2022, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2022/1176, que altera o Regulamento Europeu de Cosméticos no que diz respeito ao uso de determinados filtros UV em produtos cosméticos. O uso de Octocrileno e Benzofenona-3 foi restrito, seguindo a opinião publicada pelo SCCS publicada em março de 2021.

Tendo em conta esta opinião do SCCS, a Comissão Europeia concluiu que existe um risco potencial para a saúde humana decorrente da utilização destes ingredientes como filtros UV nas concentrações atualmente permitidas e que a sua utilização deve ser limitada à concentração máxima proposta pelo SCCS.

As entradas 4 e 10 do Anexo VI do Regulamento de Cosméticos foram substituídas pelas seguintes:

Os produtos cosméticos que contenham Octocrileno ou Benzofenona-3 e cumpram as restrições estabelecidas no Regulamento Europeu de Cosméticos aplicável a 27 de julho de 2022 podem ser colocados no mercado até 28 de janeiro de 2023 e disponibilizados no mercado (sell-off) até 28 Julho de 2023.

Referências:

1. Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.

2. Commission Regulation (EU) 2022/1176 amending Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council as regards the use of certain UV filters in cosmetic products.

3. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Octocrylene. SCCS/1627/21, 2021.

4. Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS). Opinion on Benzophenone-3. SCCS/1625/20, 2021.

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