REGULAMENTO COSMÉTICO NA SUIÇA E O PROJETO LARGO
A Suíça é membro da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA – European Free Trade Association), mas não participa no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE). Na Suíça, os produtos cosméticos têm que estar em conformidade com o Federal Office for Food Safety and Veterinary Affairs (OSAV).
O Projeto LARGO (2014) foi desenvolvido como um esforço para ajustar o enquadramento legal e tinha como principais objetivos: garantir a segurança alimentar (prioridade máxima e de forma a igualar o nível de segurança da União Europeia (UE)); quebrar barreiras comerciais com a UE; e criar condições para participar nos sistemas de segurança da UE (RASFF, RAPEX, EFSA). A harmonização com o Regulamento (CE) Nº 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos da UE foi o objetivo central das alterações ao Regulamento Suíço.
No dia 1 de maio de 2017, entrou em vigor a portaria sobre produtos alimentares e bens de consumo e a portaria sobre produtos cosméticos. Estas portarias estabelecem alguns requisitos para produtos cosméticos que são semelhantes aos presentes no Regulamento Europeu.
De acordo com a Lei Federal sobre Alimentos e Artigos de Utilidade (Federal Act on Foodstuffs and Utility Articles – Foodstuffs Act, FSA, 817.0), os cosméticos são considerados artigos de utilidade (e não alimentos) que, quando usados normalmente, entram em contato externo com o corpo, dentes ou membranas mucosas. A mesma Lei diz que a rastreabilidade dos cosméticos deve ser possível a todos os níveis de produção, processamento e fases de distribuição.
HARMONIZAÇÃO COM O REGULAMENTO DA UE
O Relatório de Segurança (Cosmetic Product Safety Report – CPSR) necessário para produtos cosméticos deve obedecer aos mesmos padrões da Suíça e da UE (Regulamento (CE) N.º 1223/2009 relativo aos produtos cosméticos). Este é constituido por uma parte A (informações sobre o produto e fórmula) e uma parte B (detalhes da avaliação de segurança, como advertências, conclusões e raciocínio e informações sobre o avaliador de segurança que o executou).
O Conselho Federal (Federal Council) pode estipular requisitos adicionais para produtos cosméticos e recomenda seguir as Boas Práticas de Fabrico (BPF – Good Manufacturing Practices (GMP)). Os produtos cosméticos devem estar em concordância com as listas de substâncias regulamentadas e possuir um Ficheiro de Informações sobre o Produto (PIF – Product Information File). Publicidade, rotulagem e a proibição de engano também são regulamentados e incluídos na portaria. Além disso, se a formulação final ou os ingredientes cosméticos tiverem sido testados em animais, o Federal Council pode restringir ou proibir a colocação no mercado de tais produtos cosméticos (de forma a cumprir com a legislação alimentar).
Os ingredientes presentes nos produtos cosméticos disponibilizados no mercado suíço devem cumprir os Anexos do Regulamento Europeu (CE) n.º 1223/2009. No entanto, o Departamento Federal de Assuntos Internos (Federal Department of Home Affairs) pode estabelecer isenções.
Apesar das semelhanças, a regulamentação suíça ainda é diferente da da UE. Por exemplo, os produtos cosméticos artesanais vendidos localmente (que não se destinam a crianças) não precisam de ter um PIF. Embora o endereço da Pessoa Responsável (RP – Responsible Person) establecida na UE possa ser colocado no rótulo, a responsabilidade de garantir a conformidade com o Regulamento Suíço é atribuída ao fabricante/importador (que deve ser designado para cada produto cosmético disponibilizado no mercado e estes não pode delegar esta responsabilidade a uma Pessoa Responsável ou a qualquer outra pessoa coletiva no estrangeiro).
Como parte da harmonização com o Regulamento de Cosméticos da UE, vários prazos foram estipulados. A obrigação de elaborar um relatório de avaliação de segurança para cada produto cosmético, de criar um PIF e de seguir as GMP, entrou em vigor a 30 de abril de 2021. Esta data representou o último prazo para o processo de harmonização.
Com o Projeto LARGO e a harmonização de seu Regulamento com a União Européia, a Suíça pretende atingir o mesmo nível de proteção aos consumidores que é observado na UE. Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado suíço devem cumprir as listas de substâncias regulamentadas, rotulagem e as obrigações definidas no Regulamento de Cosméticos da UE. A Suíça também segue os mesmos 6 critérios comuns estabelecidos no Regulamento (UE) N.º 655/2013 da Comissão utilizados para a justificação das alegações relativas a produtos cosméticos.
O cumprimento de diferentes regulamentos pode ser um desafio e é crucial estar atualizado. A Critical Catalyst está à sua disposição para o ajudar a colocar seus produtos cosméticos no mercado que desejar. Para obter mais informações sobre os requisitos da Suíça ou para obter respostas a outras questões que tenha, não hesite em contatar-nos através de info@criticalcatalyst.com.
Referências:
- Regulation (EC) No 1223/2009 of the European Parliament and of the Council of 30 November 2009 on cosmetic products.
- Federal Assembly of the Swiss Confederation – Federal Act on Foodstuffs and Utility Articles (Foodstuffs Act, FSA) of 20 June 2014 (Status as of 1 May 2021)
- Swiss Federal Council – Ordinance on the Use of Swiss Indications of Source for Cosmetic Products of 23 November 2016 (Status as of 1 January 2017)
- Conseil Fédéral Suisse – Ordonnance sur les denrées alimentaires et les objets usuels, du 16 décembre 2016 (Etat le 1er juillet 2020)