O que há de novo?
A 30 de outubro de 2025, o Comité Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) adotou a sua opinião final sobre o Óleo de Melaleuca / Tea Tree Oil (TTO), na sequência da consulta pública que terminou em agosto de 2025. Esta avaliação foi realizada ao abrigo do Artigo 15.º(2)(d) do Regulamento dos Cosméticos, que prevê uma via de segurança para substâncias classificadas como CMR (Carcinogénicas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução) quando existem dados de segurança suficientes que demonstrem a sua utilização segura em produtos cosméticos.
Esta avaliação aborda o parecer do Comité de Avaliação de Riscos (RAC) da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), que classificou o Tea Tree Oil como tóxico para a reprodução da categoria 1B. A avaliação do SCCS foi solicitada pela Comissão Europeia para determinar se os dados de segurança apresentados pela indústria poderiam apoiar a continuação da utilização deste ingrediente em cosméticos, como agente anti-seborreico e antimicrobiano, ao abrigo das disposições de derrogação aplicáveis a substâncias CMR.
O Tea Tree Oil (CAS/EC n.º 68647-73-4 / 285-377-1), com o nome INCI Melaleuca alternifolia leaf oil, é uma mistura complexa de mono- e sesquiterpenos utilizada em cosméticos pelas suas propriedades antimicrobianas, condicionadoras da pele, antioxidantes e perfumantes. Esta Opinião avalia especificamente a segurança do TTO, considerando a exposição agregada proveniente de fontes cosméticas e não cosméticas, e de acordo com a classificação como sensibilizante cutâneo moderado.
Disposições principais:
O SCCS conclui que o Tea Tree Oil é seguro quando utilizado como agente anti-seborreico e antimicrobiano nas seguintes concentrações máximas:
- 2,0% em champô
- 1,0% em gel de duche
- 1,0% em gel de limpeza facial
- 0,1% em creme de rosto
Esta Opinião aplica-se apenas a produtos cosméticos de aplicação cutânea destinados a adultos, excluindo produtos em aerossol ou pulverizáveis que possam provocar exposição por inalação.
- O TTO deve manter estabilidade nos produtos cosméticos finais, de modo a evitar a degradação/transformação dos seus componentes.
- A composição química deve permanecer dentro das especificações da norma ISO 4730:2017 atualizada, durante todo o período de validade do produto.
- A nova versão da ISO 4730:2025, relativa aos parâmetros de distribuição enantiomérica para o tipo terpinen-4-ol (tea tree oil), deve igualmente ser tida em consideração.
E agora?
A Comissão Europeia deverá, provavelmente, alterar o Anexo III do Regulamento dos Cosméticos para implementar estas restrições, com períodos de transição típicos de 18 a 24 meses para cumprimento.





