Opinião preliminar do SCCS sobre Benzophenone-4
Ingredientes: BENZOFENONA-4

Data de publicação: 14/12/2023

A 14 de dezembro de 2023, o SCCS publicou a opinião preliminar sobre a segurança de benzofenona-4 em produtos cosméticos. O prazo para comentários foi fixado para 16 de fevereiro de 2024.

Benzofenona-4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) com a designação química «ácido 2-27 hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico» está atualmente regulamentada no anexo VI (entrada 22) do Regulamento de Cosméticos nº 1223/2009, como filtro UV em produtos de proteção solar em concentrações até 5%. A benzofenona-4 absorve a luz UV numa ampla gama de comprimentos de onda UV e, portanto, protege a pele dos danos causados ​​pela luz UVB e UVA. 
 
Além disso, na base de dados europeia para informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng), a benzofenona-4 também é referida com as funções de “estabilizador de UV” e “absorvente de UV”, protegendo as formulações cosméticas contra a luz solar. 
 
A benzofenona-4 foi sujeita a uma avaliação de segurança pelo SCCNFP em 1999, onde o comité concluiu que “…o ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico pode ser utilizado com segurança em formulações cosméticas de protecção solar numa concentração máxima de 5%, expresso como ácido” e propôs “…nenhuma restrição ou condição adicional para a sua utilização em produtos cosméticos”. 
 
Em 2019, a Comissão Europeia requeriu uma apresentação de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas em cosméticos, uma lista contendo Benzofenona-4. 
 
Durante o requerimento, as partes interessadas apresentaram estudos científicos para demonstrar a segurança da benzofenona-4 como filtro UV em produtos cosméticos. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança da benzofenona-4, tendo em conta as informações fornecidas. 

Com base nas informações prestadas, o SCCS publicou a sua opinião preliminar, concluindo que a benzofenona-4 é segura quando utilizada como filtro UV até uma concentração máxima de 5% em protetor solar, creme para o rosto e para as mãos, batom, spray protetor solar propelente e spray bomba , quando utilizados separadamente ou em combinação (com base na exposição agregada determinística). 
 
A opinião está aberta para comentários até 16 de fevereiro de 2024

REFERÊNCIAS

Scientific Committee on Consumer Safety Opinion on benzophenone – 4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) used in cosmetics products. preliminary version of 14 December 2023, SCCS/1660/23 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »