Benzofenona-4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) com a designação química «ácido 2-27 hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico» está atualmente regulamentada no anexo VI (entrada 22) do Regulamento de Cosméticos nº 1223/2009, como filtro UV em produtos de proteção solar em concentrações até 5%. A benzofenona-4 absorve a luz UV numa ampla gama de comprimentos de onda UV e, portanto, protege a pele dos danos causados pela luz UVB e UVA.
Além disso, na base de dados europeia para informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng), a benzofenona-4 também é referida com as funções de “estabilizador de UV” e “absorvente de UV”, protegendo as formulações cosméticas contra a luz solar.
A benzofenona-4 foi sujeita a uma avaliação de segurança pelo SCCNFP em 1999, onde o comité concluiu que “…o ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico pode ser utilizado com segurança em formulações cosméticas de protecção solar numa concentração máxima de 5%, expresso como ácido” e propôs “…nenhuma restrição ou condição adicional para a sua utilização em produtos cosméticos”.
Em 2019, a Comissão Europeia requeriu uma apresentação de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas em cosméticos, uma lista contendo Benzofenona-4.
Durante o requerimento, as partes interessadas apresentaram estudos científicos para demonstrar a segurança da benzofenona-4 como filtro UV em produtos cosméticos. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança da benzofenona-4, tendo em conta as informações fornecidas.
Com base nas informações prestadas, o SCCS publicou a sua opinião preliminar, concluindo que a benzofenona-4 é segura quando utilizada como filtro UV até uma concentração máxima de 5% em protetor solar, creme para o rosto e para as mãos, batom, spray protetor solar propelente e spray bomba , quando utilizados separadamente ou em combinação (com base na exposição agregada determinística).
A opinião está aberta para comentários até 16 de fevereiro de 2024.
REFERÊNCIAS