Opinião preliminar do SCCS sobre Benzophenone-4
Ingredientes: BENZOFENONA-4

Data de publicação: 14/12/2023

A 14 de dezembro de 2023, o SCCS publicou a opinião preliminar sobre a segurança de benzofenona-4 em produtos cosméticos. O prazo para comentários foi fixado para 16 de fevereiro de 2024.

Benzofenona-4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) com a designação química «ácido 2-27 hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico» está atualmente regulamentada no anexo VI (entrada 22) do Regulamento de Cosméticos nº 1223/2009, como filtro UV em produtos de proteção solar em concentrações até 5%. A benzofenona-4 absorve a luz UV numa ampla gama de comprimentos de onda UV e, portanto, protege a pele dos danos causados ​​pela luz UVB e UVA. 
 
Além disso, na base de dados europeia para informações sobre substâncias e ingredientes cosméticos (CosIng), a benzofenona-4 também é referida com as funções de “estabilizador de UV” e “absorvente de UV”, protegendo as formulações cosméticas contra a luz solar. 
 
A benzofenona-4 foi sujeita a uma avaliação de segurança pelo SCCNFP em 1999, onde o comité concluiu que “…o ácido 2-hidroxi-4-metoxibenzofenona-5-sulfónico pode ser utilizado com segurança em formulações cosméticas de protecção solar numa concentração máxima de 5%, expresso como ácido” e propôs “…nenhuma restrição ou condição adicional para a sua utilização em produtos cosméticos”. 
 
Em 2019, a Comissão Europeia requeriu uma apresentação de dados sobre uma lista de potenciais substâncias com propriedades desreguladoras endócrinas em cosméticos, uma lista contendo Benzofenona-4. 
 
Durante o requerimento, as partes interessadas apresentaram estudos científicos para demonstrar a segurança da benzofenona-4 como filtro UV em produtos cosméticos. A Comissão solicitou ao SCCS que realizasse uma avaliação de segurança da benzofenona-4, tendo em conta as informações fornecidas. 

Com base nas informações prestadas, o SCCS publicou a sua opinião preliminar, concluindo que a benzofenona-4 é segura quando utilizada como filtro UV até uma concentração máxima de 5% em protetor solar, creme para o rosto e para as mãos, batom, spray protetor solar propelente e spray bomba , quando utilizados separadamente ou em combinação (com base na exposição agregada determinística). 
 
A opinião está aberta para comentários até 16 de fevereiro de 2024

REFERÊNCIAS

Scientific Committee on Consumer Safety Opinion on benzophenone – 4 (CAS No. 4065-45-6, EC No. 223-772-2) used in cosmetics products. preliminary version of 14 December 2023, SCCS/1660/23 

outras
atualizações regulamentares

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/692 – OMNIBUS ACT VI – Novas e Atualizadas Classificações de Ingredientes Cosméticos

Ingredientes: BENZOPHENONE, TEOPHYLLINE, MELAMINE, AZADIRACHTA EXTRACTS, TRIMETHYLOLPROPANE TRIACRYLATE, PENTETIC ACID, PENTASODIUM PENTETATE

Data de publicação:03/05/2022

Data de aplicação: 01/12/2023

O Regulamento Delegado (UE) 2022/692 da Comissão inclui uma classificação nova ou atualizada para 12 substâncias químicas que podem ser usados ​​como ingredientes em produtos cosméticos. 7 dessas 12 substâncias são agora classificadas como cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução (CMR). Por via desta classificação, estas 7 substâncias são proibidas em produtos cosméticos comercializados na União Europeia.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »