Opinião Final do SCCS sobre o uso de Hexyl Salicylate em produtos cosméticos
Ingredientes: HEXYLSALICLYLATE

Data de publicação: 28/02/2024

A 28 de fevereiro de 2024, o SCCS publicou a opinião final sobre o uso da fragrância Hexyl Salicylate em produtos cosméticos.

CONTEXTO

Hexyl Salicylate (CAS/EC N.º 6259-76-3/228-408-6), com o nome químico “hexyl 2- hydroxybenzoate”, não é atualmente regulado sob o Regulamento Europeu de Produtos Cosméticos (CE) n.º 1223/2009. Este ingrediente possui um odor doce, floral e frutado e é utilizado como fragrância em produtos cosméticos e em outros bens de consumo, como produtos de limpeza doméstica e detergentes.

Em março de 2022, o Comité de Avaliação de Risco Europeu (RAC) da ECHA emitiu uma opinião a recomendar a classificação do Hexyl Salicylate como ‘Tóxico para a Reprodução Categoria 2’ e ‘Sensibilizante Cutâneo Categoria 1’ com base nos resultados de um ensaio LLNA e numa análise “read across” do análogo estrutural Methyl Salicylate e do metabolito Salicylic Acid, respetivamente.

O Hexyl Salicylate é um éster de 1-hexanol e ácido salicílico, sendo este último o seu principal metabolito. A segurança do ácido salicílico já foi avaliada anteriormente pelo SCCNFP em 2002 e pelo SCCS em 2018 e, o SCCS está atualmente a reavaliar a sua segurança em relação a preocupações com a desregulação endócrina. O comité científico concluiu sobre a segurança do Methyl Salicylate em 2021.

Após a opinião do RAC, espera-se que a Comissão Europeia proponha classificar o Hexyl Salicylate de acordo com o Regulamento CLP, Anexo VI. Em dezembro de 2022, a indústria cosmética submeteu um dossier para apoiar o uso seguro do Hexyl Salicylate sob limites de concentração específicos para vários tipos de produtos. A Comissão Europeia solicitou ao SCCS a realização de uma avaliação de segurança do Hexyl Salicylate com base nas informações fornecidas.

O QUE HÁ DE NOVO?

Com base nas informações fornecidas e tendo em consideração as preocupações relacionadas com as possíveis propriedades desreguladoras endócrinas, o SCCS concluiu que o Hexyl Salicylate é seguro quando usado nas concentrações máximas fornecidas:

– Fragrâncias hidroalcoólicas: 2%
– Todos os produtos enxaguados: 0,5%
– Todos os produtos não enxaguados: 0,3%
– Produtos de higiene oral (dentífricos e elixires orais: 0,001%

A avaliação não considerou o impacto do Hexyl Salicylate para o meio ambiente.
Estas conclusões estão alinhadas com as apresentadas na opinião anterior a 26 de outubro de 2023.

A exposição dérmica em crianças e as diferenças entre as categorias de idade em alguns parâmetros de exposição não foram consideradas na avaliação. No entanto, o SCCS observou que a margem de segurança (MoS) para adultos é significativamente alta (bastante acima de 100). Assim sendo, espera-se que a MoS para crianças de 3 a 10 anos também exceda 100, principalmente considerando os tipos de produtos mais usados por crianças dentro desta faixa etária.  

References:

Scientific Committee on Consumer Safety (SCCS) – Scientific Opinion on Hexyl Salicylate (CAS/EC No. 6259-76-3/228-408-6), preliminary version of 26 October 2023, final version of 28 February 2024, SCCS/1658/23

outras
atualizações regulamentares

Opinião do CCSC sobre a segurança do Triclocarban e Triclosan

Ingredientes: TRICLOCARBAN, TRICLOSAN

Data de publicação: 25/10/2022

Durante a reunião plenária de 24 a 25 de outubro de 2022, o Comité Científico para a Segurança dos Consumidores (CCSC) apresentou a sua opinião final sobre a segurança dos ingredientes Triclocarban e do Triclosan como substâncias com potenciais propriedades de desregulação endócrina em produtos cosméticos.

Read More »

Revisão da opinião científica do CCSC sobre a Vitamina A

Ingredientes: RETINOL, RETINYL PALMITATE, RETINYL ACETATE, RETINYL LINOLEATE, RETINAL

Data de publicação: 25/10/2022

O Comité Científico de Segurança do Consumidor (CCSC) emitiu uma versão final do Parecer Científico sobre a Vitamina A, concluindo que a exposição à Vitamina A derivada de cosméticos pode não ser segura para os consumidores com maior exposição, considerando contudo não ser possível definir limites máximos de concentração devido à diversidade de possíveis exposições através de outras fontes.

Read More »
contactar um consultor regulamentar

União Europeia pretende definir requisitos de rotulagem para 56 alergénios de fragrância adicionais

Ingredientes: 56 alergénios de fragrância, incluindo cânfora, mentol e benzaldeído

Data de publicação: esperada no primeiro semestre de 2023

Data de aplicação: 20 dias após publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com períodos de transição previstos

A organização Mundial do Comércio (WTO) foi notificada pela Comissão Europeia sobre um projeto de regulamento que visa alterar o Regulamento Europeu de Cosméticos N.º 1223/2009, no que diz respeito à rotulagem dos alergénios de fragrância presentes em produtos cosméticos.

Read More »

Regulamento (UE) 2022/1531 – OMNIBUS ACT V – aplicável a partir de 17 de dezembro de 2022

Ingredientes: METHYL SALICYLATE, SODIUM HYDROXYMETHYLGLYCINATE, DBMC, MIBK

Data de publicação: 15/09/2022

Data de aplicação: 17/12/2022

A Comissão Europeia publicou o Regulamento da Comissão (UE) 2022/1531, que altera o Regulamento (CE) No 1223/2009 no que diz respeito à utilização em produtos cosméticos de certas substâncias classificadas como CMR, acrescentando novas entradas ao Anexo II e ao Anexo III e revendo uma entrada no Anexo V.

Read More »

Lei Francesa Anti-Resíduos – Impacto sobre a embalagem e rotulagem de produtos cosméticos

GESTÃO DE RESÍDUOS DE EMBALAGENS

Data de aplicação: 01/01/2023, com um período de transição até 09/03/2023 para embalagens produzidas ou importadas antes de 09/09/2022.

A Loi relative à la lute contre le gaspillage et a l’économie circulaire (Lei Anti-resíduos para uma economia circular) entrou oficialmente em vigor na França em 2020. Desde 01 de Janeiro de 2023 os requisitos desta lei são aplicáveis, incluindo símbolos específicos na embalagem ou rotulagem de produtos cosméticos.

Read More »